983 Conclusão de Solicitação evaldo vitor marques - em: 07/06/2025
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3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 CCTs aplicáveis, nos limites dos pedidos "l" e "m"; unanimemente, 435 0000196-02.2011.5.03.0090 - AP negou provimento ao recurso das reclamadas. Elevou o valor da condenação para R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), com Gabinete de Desembargador n. 10 custas no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a cargo das reclamadas, que ficam intimadas para os fi
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 424 BELO HORIZONTE/MG, 25 de setembro de 2020. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES EMENTA: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENHORA. No entendimento da d. Maioria desta Turma é possível a penhora Processo Nº AP-0000196-02.2011.5.03.0090 Relator Emerson José Alves Lage AGRAVANTE EVALDO VITOR MARQUES ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO RE
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 análise do MM. Juiz de origem, quando do retorno dos autos. 438 AGRAVANTE: EVALDO VITOR MARQUES Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.” AGRAVADO: PERFIL VISTORIA PREVIA LTDA - ME, ALCIMAR E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é FRANCISCO DE MORAIS, EVALDO VITOR
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para desconstituir a 436 Gabinete de Desembargador n. 10 penhora sobre a restituição de Imposto de Renda e determinar a liberação do valor bloqueado ao agravante. Registrou a #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} manifestação do executado/agravante na petição ID a5e5cdf, para análise do MM. Juiz de origem, quando do
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 liberação do valor bloqueado ao agravante. Registrou a 437 #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} manifestação do executado/agravante na petição ID a5e5cdf, para análise do MM. Juiz de origem, quando do retorno dos autos. AGRAVANTE: EVALDO VITOR MARQUES Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelos executados, nos termos do art. 789-A,
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 439 centavos), pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.” AGRAVADO: PERFIL VISTORIA PREVIA LTDA - ME, ALCIMAR E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é FRANCISCO DE MORAIS, EVALDO VITOR MARQUES, MOACIR passado o presente edital, que será publicado no DEJT dia MARQUES DA SILVA, M. A. VISTORIA PREVIA LTDA - ME, 28.09.2020. Belo Horizo
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 RÉU ADVOGADO EVALDO VITOR MARQUES Fabrício Augusto Reis(OAB: 74805/MG) MORAIS VISTORIA PREVIA LTDA JORGE ALBERTO BROM MARQUES DA SILVA GCI TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME ZONA DA MATA VISTORIA PREVIA LTDA RICARDO CALDERARO IORIO PAULO ARTUR GONCALVES FLEURY GUANHAES CARTORIO DE PROTESTOS RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - EVAL
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: TERCEIRO INTERESSADO 422 GUANHAES CARTORIO DE PROTESTOS Intimado(s)/Citado(s): EMENTA: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENHORA. - EVALDO VITOR MARQUES No entendimento da d. Maioria desta Turma é possível a penhora de um percentual sobre a remuneração recebida pelo executado, o que se estende à restituição do imp
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 2890 termos do art. 5º da Lei 8.009/90. Julgo subsistente a penhora noticiada no Auto de Penhora de fl. 148 A prova oral produzida (Ata de fl. 235/237) para comprovar a (id cef3dc9). condição de bem de família é insuficiente, pois a testemunha Faculta-se ao ora executado substituir o bem penhorado por ELAINE APARECIDA MARQUES VALIAS declarou ser dinheiro, em observ
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1241 APARECIDA FERREIRA, PAULO ARTUR GONCALVES FLEURY, ALCIMAR FRANCISCO DE MORAIS, EVALDO VITOR MARQUES Acórdão EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Não comprovada a relação de controle ou coordenação entre as empresas envolvidas ou qualquer tipo de ingerência entre elas, não Processo Nº AP-0000043-09.2012.5.03.0033 Relator Anemar Pereira Amaral AGRAV