7.081 Conclusão de Solicitação eventos ltda epp. adv - em: 07/06/2025
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Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 Nº 2013.06.1.010653-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELIA CARVALHO MOURA DE SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intimese a parte exequente para promover o desentranhamento das notas promissórias, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de retorno dos autos ao arquivo. Sobradinho
Edição nº 96/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2013 dias, efetuar o pagamento da dívida. Expeça-se o respectivo mandado, com as advertências legais. Brasília - DF, quinta-feira, 23/05/2013 às 15h57. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta . Nº 63811-3/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLEUNICE PEIXOTO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Adv
Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 Nº 2014.06.1.011147-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDINA MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARITANIA FREITAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 05/12/2014 às 14h30 para realização da audiência de DE CONCILIAÇÃO, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 15h22. . SE
Edição nº 216/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de novembro de 2014 autora, por meio de sua procuradora substabelecida para ter vista dos autos pelo prazo legal, em cinco dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 17h48... Nº 2013.06.1.011440-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R: CLAYTON PEREIRA FAUSTINO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que,
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 disponíveis pelo prazo de 5 (cinco) dias nesta secretaria, após serão arquivados. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 16h11. HELECY RORIZ RODRIGUES, Diretora de Secretaria. Nº 2013.01.1.068059-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF039619 - ROSANA MOREIRA. R: KARINA MASCARENHAS BORGES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERT
Edição nº 99/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de maio de 2014 efeito meramente devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais. - DF, sexta-feira, 16/05/2014 às 18h04. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito. Nº 2014.13.1.000892-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF039619 - ROSANA MOREIRA. R: FERNANDA SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Receb
VARA : 3 PROCESSO : 0001371-26.2017.403.6000 PROT: 24/02/2017 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP ADV/PROC: RS061941 - OTTONI RODRIGUES BRAGA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS VARA : 2 PROCESSO : 0001372-11.2017.403.6000 PROT: 24/02/2017 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP ADV/PROC: RS061941 - OTTONI RODRIGUES BRAGA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CA
Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 e que a sentença proferida à fl. 48 determinou a expedição de certidão de crédito, devendo os títulos permanecerem nos autos. Assim, indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos acostados aos autos, uma vez que tais documentos são prescindíveis caso haja pedido de prosseguimento da execução. Determino, entretanto, a expedição de certidão de crédito, conforme determinado (fl. 48).
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 ser proposta no foro do local do fato, e de relação de consumo, em que o consumidor poderá optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio (hipossuficiência jurídica manifesta) ou nos casos de estar pendente o cumprimento de obrigação, no local onde esta deva necessariamente ser satisfeita. No presente caso, verifica-se que o réu possui residência no Condomínio Jardins Mangueirais. Em 24/06
Edição nº 193/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Nº 2012.01.1.195777-7 - Acao de Conhecimento - A: LUCIA DE FATIMA BARBOSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF022071 - Marcelo Cama Proenca Fernandes. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: JOAO LAURENTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Considerando os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, tais como celeridade e economia processual, indefiro