70 Conclusão de Solicitação executada pelo devedor - em: 29/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 32 00817 Processo: 0001160-17.2014.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: LUCIENE RODRIGUES DE LIMA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: SEVERINO OLIVEIRA GONCALVES Sentenca: Pedido julgado procedente Defiro o pedido constante na inicial, decretando assim, interditado ao Sr. SEVERINO OLIVEIRA GONÇALVES, bem como, nomeando
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 SON LIMA MACIEL , 032309PE ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. Despacho: Pedido julgado improcedente 00622 Processo: 0001071-91.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA SIMPLICIO ADVOGADO: 007529PB BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se abra-se vistas a parte embargada para que querendo se manifeste sobre o presente recurso
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 00757 Processo: 0001943-93.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS DA SILVA OLIVEIRA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação, no prazo legal. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 015/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00758 Pr
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 161 MÉRITO EMENTA DAS CONDIÇÕES PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. PRÉVIA FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RESPONSÁVEL PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. Não localizados A responsável subsidiária defende que o direcionamento da bens da devedora, a execução é direcionada imediatamen
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 satisfação, impondo ao responsável subsidiário os riscos e ônus 156 Aprecio. próprios da execução em face dos coobrigados. Ao contrário do alegado pela reclamada, descabe exigir o esgotamento de todas as diligências expropriatórias possíveis em face do responsável principal para, somente então, redirecionar a RELATÓRIO execução contra o devedor subsidiári
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO Senhor Procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos. Sustentação oral dos advogados Wilder Grando Junior pelo RÉU reclamante e Matheus Farias Santos pela Marquise Serviços ADVOGADO 234 WILDER GRANDO JUNIOR(OAB: 22683/PB) SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO(OAB: 14972/PB) Ambientais. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Des
Iniciada a ação monitória, sobrevieram embargos, conversão em título executivo e notícia, pela CEF, de pagamento da dívida, com requerimento de extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Relatei o essencial. Decido. Com o pagamento da dívida executada pelo devedor, não há razão de anuência dele para reconhecimento da extinção da execução, para impedir, em caso de eventual insurgência, comportamento contraditório. Quanto à verba honorária e custas, estas foram
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 12500 determinada, ainda, a penhorado veículo Placa FZU2459, Destinatário: 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. Marca/Modelo M.BENZ/ACTROS; • que a reclamada requereu a suspensão do feito - ID. 36afc6a; • que o terceiro interessado, MERCABENCO MERCANTIL E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA, informou INTIMAÇÃO - Processo PJe que o referido ve�
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 233 execução contra o devedor responsabilizado subsidiariamente. 2. Correção monetária. O início da contagem de correção monetária dos débitos trabalhistas é a data da sua exigência. (Acórdão Processo nº: 0001147-97.2016.5.17.0003 - PJe 6584/2001 - AP 190/2001 - RT 0554/1995 - Pub. D.O. 31.07.2001 - Autor: CARLOS ALEXAND
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 658 do quinquídio legal e apresentou causa de pedir, não havendo que O MM. Juízo de 1º grau, ao conhecer e apreciar o incidental, assim falar em inépcia da peça inaugural da ação incidental, por não está pontuou, no que tange aos pressupostos admissionais, in litteris, acompanhada de planilha de cálculos. naquilo que é de interesse: Acrescente-se, por oportuno,