37 Conclusão de Solicitação fátima rodrigues venâncio - em: 29/05/2025
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3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 398 reclamada e reclamante, os Recursos Ordinários de id. 1b2bbb1 (reclamada) e id. 7232379 (reclamante). Aduz a reclamada, em síntese, que "(...) a Reclamada sempre disponibilizou os materiais e equipamentos de EPI, a obreira, PROCESSO nº 0001221-98.2019.5.07.0012 (ROT) equipamentos adequados às atividades inerentes as funções RECORRE
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 RECORRENTE em causa e, ultrapassando este momento declaratório da sentença, que o réu seja condenado a prestar alguma coisa. ADVOGADO Não é esse, no entanto, o caso dos autos, que visa a restabelecer a ADVOGADO relação jurídica que fora extinta há 26 anos da data do ajuizamento RECORRIDO da ação. Trata-se, pois, de ação que visa "(...) além da formação d
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2433 EXECTDO : Eraldo Polez VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1013354-71.2017.8.26.0037 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Anderson Alves da Silva ADVOGADO : 390082/SP - Alexandre da Silva de Araujo REQDA : Regilaine de Fátima Rodrigues Venâncio VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1013353-86.2017.8.26.0037 CLASSE :ALIMENTOS -
Publicação: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3915 185 Apelação / Remessa Necessária nº 0802358-46.2016.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Naviraí Apelante : Município de Naviraí Proc. Município : Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado : Ministério Públic
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 792 Determino a aplicação da SELIC para atualização do débito oriunda declaração para rever fatos, provas e a própria decisão. da presente condenação em relação à fase judicial, e, em relação à Defiro a gratuidade judiciária à reclamante. fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações Custas pela reclamada, no valor de R$ 960,00, s
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Juíza do Trabalho Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2021. 800 os depoimentos pessoais das partes e, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, com razões finais através de RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-0001221-98.2019.5.07.0012 RECLAMANTE JOSE DE FATIMA RODRIGUES VENANCIO ADVOGADO ERLON CHARLES COSTA BARBOSA(OAB: 1542
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região VALOR DA CAUSA, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO 794 Juíza do Trabalho Substituta DOSCRÉDITOS ANTERIORES A 14/11/2014, e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente reclamação, para condenar a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO a pagar ao reclamante JOSÉ DE FÁTIMA RODRIGUES VENÂNCIO, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO PERCENTUAL DE 20% S
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 801 de forma intermitente ou constante. sucumbente no objeto da perícia, ARBITRADOS EM R$ 2.000,00, a Esclareço que não prosperam as alegações da empresa de que o serem revertidos em favor do perito FRANCISCO DAS CHAGAS laudo foi realizado tendo por base apenas as declarações prestadas NETO, engenheiro de segurança do trabalho, CREA/CE 3848-D. pelo reclamante, já
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 403 em que declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da possível doença ocupacional no colaborador todo exposto, a CLT, de se reconhecer que não há cabida para a condenação do Reclamada requer a reforma da r. sentença para excluir da beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários condenação o pagamento do adicional de insalubrida
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1015 268 (OAB 101.856) E JOÃO FLÁVIO RIBEIRO (OAB 66.919) PROC. 0712/2009 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL (PRAZO EM DOBRO - ART. 191 DO CPC) - JOSE FERNANDO GULLO X JOAO ORAVIO DE FREITAS JUNIOR E SANCOR CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA S/S - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 229/236. Digam os réus em 05 d