10.014 Conclusão de Solicitação fase de conhecimento - em: 03/06/2025
Ficha 3 de 1002
2278/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 7 Total5485201068 2017 (até maio)Físico21230251 Eletrônico592303895 Total6135331146 Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG) A respeito dos dados acima, é importante esclarecer que foi adotado como critério de quantificação dos processos nas respectivas fases processuais, o conceito contido nos itens 342 e 353, bem como seus equivalentes para o PJe-JT, do Manual d
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 Prazo Médio 28,29 27 81,61 *Fonte: Relatório fornecido pela CTIC em 29/03/2017 **Fonte: Relatório SAPT1 em 30/03/2017 À vista dos prazos médios coletados, observa-se que tanto no ano de 2016 quanto no ano em curso, a Unidade não está cumprindo o disposto no art. 177 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, o qual estabelece que os Mandados Judiciais devem ser
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 Nome 2016 Ana Célia Ribeiro Henriques 7,07 (SAPT)** Prazo Médio 8,53 30 2017 (Até o dia 27/11/2017) 10 (Pje)* 6 (Pje)* 13,29 (SAPT)** 9,64 *Fonte: Relatório fornecido pela Seção de Apoio ao PJe-JT em 26/11/2017 **Fonte: Relatório SAPT1 em 20/09/2016 À vista dos prazos médios coletados, observa-se que, atualmente, está sendoobedecido pela Unidade o dispost
0005086-22.2011.403.6183 - HELIO GALVAO(SP212583A - ROSE MARY GRAHL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, DECLARO extinta a fase de conhecimento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. 0005155-54.2011.403.6183 - GERVASIO LUIZ DE CASTRO NETO(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS
0005086-22.2011.403.6183 - HELIO GALVAO(SP212583A - ROSE MARY GRAHL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, DECLARO extinta a fase de conhecimento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. 0005155-54.2011.403.6183 - GERVASIO LUIZ DE CASTRO NETO(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 III - os processos abaixo relacionados encontram-se na fase de 18721 2 - processo 0010902-72.2016.5.15.0110: conhecimento, mas por tratarem-se de acordo descumprido pelo reclamado Osvaldo Passos, seus valores já foram cumulados aos - reclamante: AMARO FRANCISCO ATAIDE PONTES - advogado: presentes autos: EDUARDO NIMER ELIAS 1 - processo 0011110-90.2015.5.15.0110: - fas
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3529 1462 O documento acostado às fls. 222/223 não corresponde à certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento, item necessário para o devido processamento do presente incidente. Posto isso, concedo aos exequentes o prazo de 10 (dez) dias para regularização. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOU
citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC 0004228-54.2012.403.6183 - DIRCEU ALMEIDA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, adotado o precedente desta magistrada acima citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fas
citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC 0004228-54.2012.403.6183 - DIRCEU ALMEIDA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, adotado o precedente desta magistrada acima citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fas
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Uniformização de Jurisprudência (ID 5fcf12a). 291 PASSIVO DA LIDE NA FASE DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE. Os sócios não têm legitimidade para figurar no Com efeito, a primeira corrente pode ser identificada em decisões polo passivo da lide na fase de conhecimento. Editada nos termos da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Turmas, que entendem pela impossibilidade de da Resoluç