38 Conclusão de Solicitação helder henrique duarte - em: 31/05/2025
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configuraram, por si só, perigo da demora autorizador da antecipação dos efeitos da tutela. O outro requisito para a antecipação dos efeitos da tutela, fumaça do bom direito, também não está presente. A fumaça do bom direito é a verificação mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, em sede desta análise, verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito. No caso dos autos, o pedido foi analisa
MAURICIO BONASSOLI (SP106008 - IMAR EDUARDO RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP174532 - FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS) 0012609-19.2007.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6315030190 - FRANCISCO CARDOSO DE SOUZA (SP165450 - ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP174532 - FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo, por decisão, os valores apresentados pela Contadoria Judicial, conforme sentença/acórdão transita
0008601-57.2011.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315014252 - JOSE ROBERTO REGINATO NAVARRO (SP163900 - CINTIA ZAPAROLI ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Defiro o pedido de dilação pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Sob pena de não recebimento do recurso interposto, concedo o prazo de
0008601-57.2011.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315014252 - JOSE ROBERTO REGINATO NAVARRO (SP163900 - CINTIA ZAPAROLI ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Defiro o pedido de dilação pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Sob pena de não recebimento do recurso interposto, concedo o prazo de
GARCIA) X ANDRESSA BENEDITA DUARTE ALMEIDA HELDER HENRIQUE DUARTE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) DAVID WILLIAN DUARTE ALMEIDA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Oficie-se para cumprimento do acordo. Certifique a Se
assinada em data extemporanea ao período de mandato do presidente. Assim, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, demonstre a parte autora que o signatário da procuração apresentada estava investido no cargo de presidente da instituição, sob pena de não recebimento do recurso interposto. Intime-se. 0001804-31.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315017746 - MAIRALIN GLORIA OLIVEIRA ALVES (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) ISABEL OLIVEIRA ALVES (SP263146 - CARLOS BERKE
assinada em data extemporanea ao período de mandato do presidente. Assim, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, demonstre a parte autora que o signatário da procuração apresentada estava investido no cargo de presidente da instituição, sob pena de não recebimento do recurso interposto. Intime-se. 0001804-31.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315017746 - MAIRALIN GLORIA OLIVEIRA ALVES (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) ISABEL OLIVEIRA ALVES (SP263146 - CARLOS BERKE
COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0001788-77.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315011697 - MARCELA APARECIDA ALVES MIRANDA (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) GUILHERME MIRANDA DA PAIXAO (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0001804-31.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315011695 - MAIRALIN GLORIA OLIVEIRA ALVES (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) ISABEL OLIVE
somente em caso de eventual resistência administrativa, ingressar com ação judicial. Contudo, com a edição do Memorando Circular n.º 19/INSS/DIRBEN, de 02/07/2010, houve a suspensão dos procedimentos administrativos necessários ao processamento da revisão em comento, culminando na comprovação do interesse processual para o ingresso da presente demanda na esfera judicial. Ocorre que a suspensão de revisão administrativa não persistiu. Em 17/09/2010, com a edição do Memorando Circu
COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0001788-77.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315011697 - MARCELA APARECIDA ALVES MIRANDA (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) GUILHERME MIRANDA DA PAIXAO (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0001804-31.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315011695 - MAIRALIN GLORIA OLIVEIRA ALVES (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) ISABEL OLIVE