38 Conclusão de Solicitação higor vieira de azevedo - em: 05/06/2025
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CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X REYNALDO MOLINA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA 1,10 I - Remetam-se os autos ao SEDI, a fim de que seja retificada a classe processual para a de nº 229.II Considerando-se que não houve cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte credora para que dê prosseguimento à execução forçada, requerendo o que de direito, assim como trazendo aos autos o demonstrativo do débito atualizado, confo
IMPETRADO(A) No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP : 00087746720134036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Vistos em decisão liminar. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de HIGOR VIEIRA DE AZEVEDO contra ato do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso na pena do art. 155, §4º, II e IV, do Código Pena
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003769-11.2006.403.6103 (2006.61.03.003769-7) - GEANETE SOUZA SANTOS(SP224757 - INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X GEANETE SOUZA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162, do CPC, dê-se vista ao INSS para, querendo, se manifestar sobre a petição de fls. 230/231. 0001583-44.2008.403.6103 (2008.61.03.001583-2) - ANDRESA CRISTINA DE OLI
demais testemunhas, solicitando-se aos correspondentes r. Juízos Deprecados para que tais audiências sejam realizadas pelo modo convencional, haja vista a complexidade do feito, a quantidade de testemunhas para serem ouvidas, bem como que a pauta de videoconferências é compartilhada com as demais Varas desta subseção, o que poderá ocasionar prejuízos ao feito.Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que representa a corré A
CERTIFICO E DOU FÉ que o presente feito encontra-se com vistas à (ao) Exequente para que tome ciência do pagamento da dívida e efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento da quantia paga junto ao banco depositário e informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente, ainda, que o silêncio será interpretado como concordância e os autos serão remetidos para prolação de sentença, nos termos da decisão retro e do art
PROCESSO : 0008282-75.2013.403.6103 PROT: 12/11/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LAURA LABARTHE REBELLO ADV/PROC: SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA VARA : 2 PROCESSO : 0008283-60.2013.403.6103 PROT: 12/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MANOEL FAUSTINO SOBRINHO ADV/PROC: SP226619 - PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROC
PRINCIPAL: 0008466-31.2013.403.6103 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP ADV/PROC: SP260323 - CAROLINA LIMA DE BIAGI IMPUGNADO: SILVIA CUNHA BRAGA E OUTRO ADV/PROC: SP175389 - MÁRCIA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA VARA : 1 PROCESSO : 0003592-66.2014.403.6103 PROT: 25/06/2014 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D PRINCIPAL: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA ACUSADO: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA VARA
Fl.332: Intime-se o réu, via edital, conforme o desposto no artigo 392 IV, do CPP. Expeça-se.Sem prejuízo do quanto acima determinado, recebo o recurso de apelação de fl.333, em seus regulares efeitos.Intime-se o defensor para apresentar as razões recursais. Após, sigam os autos ao r. do MPF para as devidas contrarrazões. 0002639-24.2009.403.6121 (2009.61.21.002639-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1166 - JOAO GILBERTO GONCALVES FILHO) X JORGE LUIZ DE SIQUEIRA(SP169158 - SERGIO RICAR
1. O art. 312 do CPP estabelece os fundamentos para a prisão preventiva, ao afirmar que poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver provas da existência de crime e indícios suficientes de autoria, estes sobejamente demonstrados nos autos, o que justificou o recebimento da denúncia ofertada em face do paciente e seus comparsas. 2. Legalidade da prisão em rela�
Boa Vista, 29 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Antônio Avelino de A. Neto 032 - 0007700-64.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.007700-2 Autor: Edilarde Alexandre Militao Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 25/05/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Antônio Avelino de A. Neto 033 - 0007701-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.007701-0 Autor: Rai Willian Alexandre Distribuição em Emergência. Distribuição