4.949 Conclusão de Solicitação hospital novo atibaia - em: 14/05/2025
Ficha 1 de 495
E M E N TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.111.003/PR. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVANTES DO RECOLHIMENTO INDEVIDO. ATESTADA A CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO. MONTANTE RECOLHIDO INDEVIDAMENTE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão anteriormente prolatado rejeitou os embargos de declaração opostos pelo autor e autorizou a compensação apenas dos valores indevi
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 RÉU ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1619 HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA(OAB: 129891/SP) LIGIA APARECIDA DE PAULA(OAB: 281200/SP) Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. Ficam V. Sa. intimadas da audiência designada para o dia 14/08/2018 11:10 Despacho DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Processo Nº RTOrd-0012546-57.2016.5.15.0140 AUTOR
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1339 414 dos gastos pelo SUS. Salientou que ao transferir-se um paciente para um hospital particular, sem o consentimento da família, criou-se uma situação insuportável para o paciente e para família, eis que não possuem condições de arcar com os custos. Aduziu que o serviço de saúde prestado pelo Poder Públ
D E S PA C H O Retifique-se o cadastro do Advogado. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo. JUNDIAí, 23 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002882-75.2017.4.03.6128 AUTOR: NILTON DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FELIS ALVES - SP374388, TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA - SP380581, ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA MOREIRA - SP376614-E, DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI - SP241171 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comunique-se o INSS, por correio
2039/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016 Diante da alegação do reclamante de que ainda existem parcelas 838 - CLAUDETE CARRIBEIRO - HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. do FGTS, cujos pagamentos não foram comprovados, deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de reputar-se satisfeito seu crédito, trazer aos autos os cálculos dos valores devidos, observando-se PODER JUDICIÁRIO todos os comprovantes de pagamento anexados p
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 ADVOGADO DESPACHO RÉU Face à certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça, bem como o insucesso na busca de novo endereço através das informações 951 CLAUDINEI APARECIDO BATISTA(OAB: 91386/SP) SEVEN SOCIETY CONVENIENCIAS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA INFOJUD e diante da proximidade da audiência, exclua-se de pauta. Design
R E LA T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A contra a r. sentença que julgou improcedente e denegou a segurança no mandamus impetrado contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ/SP, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determinasse a suspensão da exigibilidade das contribuições ao INCRA, ao SEBRAE e ao FNDE (Salário-Educação) incidentes sobre a folha de salários, bem como o reconhecimento do dire
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 2278 arbitro em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. Nada mais. Processo: 0010039-60.2015.5.15.0140 AUTOR: ANDREIA APARECIDA SANTOS MOURA DA SILVEIRA RÉU: HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. JOÃO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA Juiz do Trabalho Sentença Processo Nº RTOrd-0010039-60.2015.5.15.0140 AUTOR ANDREIA APARECIDA SANTOS MOURA DA SILVEIRA ADVOGADO MARIO AUGUSTO
O Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 267/2013, estabelece nos itens 4.2.1.1 e 4.3.1.1 exatamente os índices acima mencionados. Tecidas as considerações acerca do tema, passo à análise dos pedidos de averbação dos períodos não reconhecidos pela autarquia ré. No caso concreto, a parte autora requereu a concessão da aposentadoria especial, mediante o cômputo de diversos períodos laborados sob exposição a agentes n
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024886-26.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR AGRAVANTE:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AGRAVADO: RODOVIARIO IBITINGUENSE LTDA OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O presente agravo de instrumento comporta provimento. A questão devolvida não demanda maiores digressões, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já a enfrentou na ADI 6053, julgada em 22/6/2020, cuja ementa, publicada em 30/7/2020, foi assim proferida: CONSTITUCIO