22 Conclusão de Solicitação ildo jose destri - em: 17/05/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 88.00.24320-7/SC EXEQÜENTE : ILDO JOSE DESTRI : TEREZINHA BORTOLAZ DESTRI : DORVALINO MINOZZO : ANAIR DESTRI MINOZZO ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO DELPIZZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE 4ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Boletim 4ª Vara Federal de Joinville Boletim JF Nro 39/2015 Juiz Federal Titular: Dr. MARCOS HIDEO HAMASAKI Juiz Federal Substituto: Dr. ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria: Bel. CRISTIANO OTTONI RODRIGUES NO(S) PROCESSO(S)
ADVOGADO : RENATA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO : ROSELLE BERTHIER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as alegações contidas na petição das fls. 354/358.Prazo: 10 dias.Cumpra-se. Intime-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 88.00.24320-7/SC EXEQUENTE : ILDO JOSE DESTRI : TEREZINHA BO
Alvará foi expedido com assinatura eletrônica, encontrando-se disponível para impressão e posterior apresentação (em três vias) junto à Agência da CEF ali mencionada, cabendo tais providências ao beneficiário do alvará.Não apresentado o alvará no prazo de 60 dias, o documento perderá a validade, sendo necessário novo requerimento para expedição de alvará.Juntado aos autos o comprovante de levantamento do alvará, retornem os autos ao arquivo." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FA
Juíza Federal na Titularidade Plena: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem da MMª Juíza Federal, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba, abre vista às partes do cálculo elaborado pela contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 88.00.24320-7/SC EXEQUENTE : ILDO JOSE DESTRI : TEREZINHA BO
: VERA LUCIA PETRI : FRANCISCO PETRI ADVOGADO : VALDIRA RUPP ARGENTA EXEQUENTE : VILMAR RONSONI : LUIZ CARLOS ZONTA : IVO WILPERT : PEDRO DELAVI ADVOGADO : VALDIRA RUPP ARGENTA : JUAREZ FERREIRA DE OLIVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimada a promover a habilitação dos sucessores da parte credora, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao Registro Civil, a fim de obter as certidões de nascimento dos filhos do casal.Indefiro
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Na petição da fl. 247 o pai do arrematante informa o falecimento de Marcio Brunetto, e requer o parcelamento do valor remanescente, bem como a remoção do bem arrematado.Remetam-se os autos à Distribuição para inclusão de Juremir Brunetto na autuação como "interessado".Após, dê-se vista às partes para manifestação, no de 30 dias.Cumpra-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.70.00865-0/SC EXEC
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem da MM. Juíza Federal, a Secretaria intima que este processo físico foi registrado, digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob nº 5002544-16.2018.4.04.7203, conforme comprovante a seguir juntado, não sendo admitido peticionamento físico, nos termos do artigo 1°, § 2°, alínea e, da Resolução n. 49, de 14 de julho de 201
pagamento (02/2003), com o abatimento do valor pago, e em seguida, ser feita a atualização do valor remanescente; (c) utilização do IPCA-E até 07/2009 e posteriormente, fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015; (d) juros de mora de 0,5% a partir de janeiro de 1999 até a data do pagamento (02/2003). 2. Juros compensatórios. A União em sua impugnação pede a exclu