129 Conclusão de Solicitação ilegitimidade passiva ad causam. necessidade - em: 29/05/2025
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2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 9446 FUNDAMENTAÇÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 313, V, DO CPC RELATÓRIO A segunda reclamada requer a suspensão do processo, até que o DIEGO ROBERTO MEZÊNCIO ajuizou ação trabalhista contra STF julgue o mérito no ARE 713211, ao argumento de que a SERTRIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-EPP e CEMIG Suprema Corte reconheceu, respectivamente, a existê
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2273 FRANÇA EUGÊNIO e ODÍLIO DE FRANÇA FILHO no polo passivo ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA) teve sua falência decretada da execução. e não está sendo executada nestes autos. O sócio EDSON OLIVEIRA SOARES apresentou agravo de petição É pacífico na jurisprudência o entendimento de que prevalece a às fls. 111/132. competência desta Justiça Especializa
Malgrado o STJ tenha, no REsp nº 1.492.221/PR, fixado o INPC como índice de correção monetária, sigo o decidido pelo STF nas ADIs 4357 e 4425, as quais têm efeito vinculante, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, aplico juros de mora pelos índices aplicáveis à poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Após o trânsito em julgado, oficie-se o INSS para cumprimento e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo dos atrasados, obedecidos os termos de
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 De acordo com as normas de direito intertemporal contidas no art. 3214 sendo, pois, imprópria sua análise em sede de preliminar. 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, os atos jurídicos se regem pela lei vigente da época em que ocorreram. Rejeita-se, portanto, a preliminar arguída pelo segundo réu. Sendo assim, as alterações de direito materi
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2270 empresarial, comum às atividades econômicas, à pessoa jurídica e O agravante alega a incompetência desta Justiça Especializada aos sócios, no caso de insuficiência patrimonial do devedor para o prosseguimento da execução em razão da decretação de principal. Por isso, prevalece sua aplicação por analogia no campo falência da real empregadora. trabalh
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2276 É o relatório cabe ao credor trabalhista o direito de exigir e receber de um ou de FUNDAMENTAÇÃO alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum, nos ADMISSIBILIDADE termos do art. 275 do Código Civil, não havendo se falar em O agravante alega que a EUROSEC não forma grupo econômico incompetência da Justiça do Trabalho para executar o créd
Vistos etc.Fls. 07/14. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na quadra da qual postula o reconhecimento da ilegitimidade passiva, por se tratar de credora fiduciária do imóvel sobre o qual recaem os débitos albergados pelas CDAs.O exequente ofereceu manifestação às fls. 17/21, pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade.É o relatório.DECIDO.A meu ver, a questão relativa à ilegitimidade
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO(OAB: 47830/SC) DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO(OAB: 34879/SC) HERLON TEIXEIRA(OAB: 15247/SC) TARSO ZILLI WAHLHEIM(OAB: 32888/SC) CYRO ROBERTO SCARIOT SCHMIDT(OAB: 42107/SC) BANCO BRADESCO S.A. MARIA EMMANUELA LOURENCO ALVES BRAGA BIANCHINI(OAB: 287170/SP) 2705 O sindicato autor não
2036/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016 8762 e difere do direito material que se busca proteger. Não há que se confundir o exercício do direito de ação com o resultado da prestação jurisdicional, de forma que, ficam rejeitadas as preliminares. Processo: 0010243-35.2015.5.15.0066 MÉRITO AUTOR: ANTONIO MAURILIO DA CUNHA O autor afirmou que sempre trabalhou em turnos 12X36 sem RÉU: SUPREMA SEGURANCA PATRI
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 9423 PASSOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. pedidos da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$40.000,00. Intimem-se as partes. Colacionou documentos. Nada mais. Aberta a audiência, ausente a ré Sertrim Comércio e Serviços Ltda.EPP, o juízo aplicou a ela a revelia (ata de ID 08ff660). A reclamada Cemig Distribuição S.A. compareceu e apresentou defesa, arguin