238 Conclusão de Solicitação injustificada da advogada - em: 29/05/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1450 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/12/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/12/2013 NR. PROTOCOLO : 267368-91.2012.8.09.0132 AUTOS NR. : 295 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : DALIANE KARINE DA SILVA ACUSADO : VALMIR PEREIRA DA SILVA ADV ACUS : 2639 GO - PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES DESPACHO : ... TENDO EM VISTA A AUSENCIA INJUSTIFICADA DA ADVOGADA DO ACUSADO, REDESINGO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 02 2014, AS 09:30 HORAS, DEVEND
Edição nº 90/2010 Brasília - DF, terça-feira, 18 de maio de 2010 novembro de 2009". (as) Juiz de Direito. DESPACHO DE FL. 138: "Vista ao autor dos documentos de fls. 124/125.Brasília-DF, 14 de maio de 2010". (as) Juiz de Direito. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº 35971-0/07 - Acidente de Trabalho - A: JOSE FRANCISCO COSTA. Adv(s).: DF004000 - NADJA FERREIRA GUEDES, DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - PAULO RIOS MATOS ROCHA.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 2718 para comparecer na próxima data; 3) Quanto à possível ausência injustificada da advogada constituída pelo réu, embora devidamente intimada para o ato, estabelece o disposto no art. 265 do Código de Processo Penal, que o advogado poderá sofrer pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, acaso abandone a causa sem motivo justificado, in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6600/2019 - Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1305 oitiva das testemunhas de acusação e defesa presentes, que foi gravada em mídia, conforme termos próprios que v¿o juntados aos autos. - O MP e a defesa desistem da oitiva da testemunha Edison de Sousa e Sousa e Roseli dos Santos Pinto. Homologo a desistência. REQUERIMENTOS. - MP: sem requerimentos; - DEFESA: sem requerimentos; - FASE DE MEMORIAIS FINAIS: ü Ministério Público: memoriais ora
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Luiz Eduardo de Sousa NR.PROCESSO: 5176732.55.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5176732.55.2019.8.09.0000 COMARCA DE SANCLERLÂNDIA AGRAVANTE : JOSÉ PEREIRA DA SILVA AGRAVADO : DIRCE FARIA DA SILVA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 416 criminal está tramitando normalmente, inexistindo desídia do juízo processante, especialmente considerando que a audiência de continuação (19/11/2019) não foi realizada pela ausência injustificada da advogada da paciente, tendo sido, na mesma ocasião, redesignada para o próximo dia 21/01/2020 com a finalidade de ouvir a própria paciente. 2. Eventuais condições pessoais de cunho subjetivo, po
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6640/2019 - Terça-feira, 16 de Abril de 2019 1283 Processo nº 0003523-84.2013.814.0006 ACUSADO: MICHEL PASSOS SOUSA DEFESA: DRA KAROLINE SHERON SANTOS DE CASTRO, OAB/PA Nº 0762925 DECIS¿O INTERLOCUTÓRIA / ATO ORDINATÓRIO Retornados os autos do Egrégio Tribunal de Justiça com a fixaç¿o de competência deste Juízo, DETERMINO o prosseguimento regular do processo e DESIGNO audiência de instruç¿o e julgamento para o dia 16/07/2019, às 09:15h.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 997 considerando que a audiência de continuação (19/11/2019) não foi realizada pela ausência injustificada da advogada da paciente, tendo sido, na mesma ocasião, redesignada para o próximo dia 21/01/2020 com a finalidade de ouvir a própria paciente. 2. Eventuais condições pessoais de cunho subjetivo, por si sós, não têm o condão de conferir a coacta o direito de responder em liberdade. (Súmul
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Relator: Djalma Martins da Costa. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS - FALTA DE PROVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO: “E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 626 considerando que a audiência de continuação (19/11/2019) não foi realizada pela ausência injustificada da advogada da paciente, tendo sido, na mesma ocasião, redesignada para o próximo dia 21/01/2020 com a finalidade de ouvir a própria paciente. 2. Eventuais condições pessoais de cunho subjetivo, por si sós, não têm o condão de conferir a coacta o direito de responder em liberdade. (Súmul