9.485 Conclusão de Solicitação interditos de itabuna - em: 04/06/2025
Ficha 948 de 949
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 2984 conjuntura, sendo inviável a prisão civil do executado, deve a parte exequente requerer a prosseguimento do feito pelo rito do art. 523 do CPC. Ressalte-se, apenas, que nada está a impedir o ajuizamento de nova demanda executiva pelo rito do art. 528 do CPC, cobrando as prestações mais recentemente desc