1 Conclusão de Solicitação irregularidade. documento expedido com data retroativa - em: 31/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017 6 devido ao transcurso do prazo prescricional entre a data dos fatos e os dias atuais, nos termos dos arts. 109, III e IV, do Código Penal, torna-se imperativo o seu reconhecimento e, por via de consequência, a decretação da extinção da punibilidade. - “Requerido pelo Ministério Público o arquivamento da notitia criminis, a Corte não pode