35 Conclusão de Solicitação jenuaria gomes soares. - em: 16/05/2025
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"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Conforme a exegese do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil o Magistrado poderá, a requerimento da parte, conceder a antecipação da tutela jurisdicional pretendida no pedido inaugural. Porém, para valer-se desta prerrogativa, o pedido deve ter guarida em requisitos não tão pouco exigentes, quais sejam: a) verossimilhança da alegação
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015533-25.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: JENUARIA GOMES SOARES Advogado do(a) AGRAVANTE: JONAS DIAS DINIZ - SP197762-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): O título executivo judicial formado na ação de conhecimento assegurou à autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural,
ADVOGADO No. ORIG. : MS003998 ADEMAR REZENDE GARCIA : 08011267020138120007 1 Vr CASSILANDIA/MS DESPACHO Tendo em vista a notícia do Movimento Acordo Zero, da entrega maciça de cargos na Procuradoria do INSS e da ausência de previsão quanto ao retorno normal das suas atividades, determino a devolução dos autos ao relator, uma vez que os autos não podem ficar parados indefinidamente neste Gabinete da Conciliação, que tem como uma de suas funções proporcionar maior celeridade aos proce
ADVOGADO No. ORIG. : MS003998 ADEMAR REZENDE GARCIA : 08011267020138120007 1 Vr CASSILANDIA/MS DESPACHO Tendo em vista a notícia do Movimento Acordo Zero, da entrega maciça de cargos na Procuradoria do INSS e da ausência de previsão quanto ao retorno normal das suas atividades, determino a devolução dos autos ao relator, uma vez que os autos não podem ficar parados indefinidamente neste Gabinete da Conciliação, que tem como uma de suas funções proporcionar maior celeridade aos proce
ADVOGADO No. ORIG. : MS003998 ADEMAR REZENDE GARCIA : 08011267020138120007 1 Vr CASSILANDIA/MS DESPACHO Tendo em vista a notícia do Movimento Acordo Zero, da entrega maciça de cargos na Procuradoria do INSS e da ausência de previsão quanto ao retorno normal das suas atividades, determino a devolução dos autos ao relator, uma vez que os autos não podem ficar parados indefinidamente neste Gabinete da Conciliação, que tem como uma de suas funções proporcionar maior celeridade aos proce
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1181 114 do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/06/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Cardoso de Sousa, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter D
São Paulo, 16 de julho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015533-25.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: JENUARIA GOMES SOARES Advogado do(a) AGRAVANTE: JONAS DIAS DINIZ - SP197762-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JENUÁRIA GOMES SOARES contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarib
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1171 120 EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARACY BARBOSA ANDRIONI, REQUERIDO POR ISIS ALVES LOPES - PROCESSO Nº 213.01.2011.002248-1/000000-000- PROCESSO N. 10732011. O(A) Doutor(a) RODRIGO MIGUEL FERRARI, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Guará, do Estado de São Pa
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1171 121 O(A) Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Guariba, Comarca de de Guariba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSON ANTONIO DA ROCHA, de
No caso, a r. sentença condenou o INSS no pagamento de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, a partir da data da citação, (30.10.2013). Constata-se, portanto, que desde o termo inicial do benefício até a data da prolação da sentença - 27/05/2015 - somam-se 18 (dezoito) prestações, no valor de um salário mínimo que, mesmo devidamente corrigidas e com a incidência dos juros de mora e verba honorária, se afigura inferior ao limite de alçada estabelecido na lei pro