1 Conclusão de Solicitação jerica heringer vieira mendonca - em: 06/06/2025
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10 – sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN n�