175 Conclusão de Solicitação joao daniel rassi - em: 20/05/2025
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Destarte, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, informar se portador de doença grave e/ou deficiência lá referida, comprovando-a, bem como se há valores a serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o artigo 5º da IN/SRF nº 1127, de 07.02.2011. Informe a ilustre patrono no mesmo prazo assinalado se pretende o destaque da verba honorária contratual. Após, encaminhem-se
2. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, 19 de setembro de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5024216-85.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: VICENTE LAURIANO NETO IMPETRANTE: RACHEL LERNER AMATO, RENATO STANZIOLA VIEIRA Advogado do(a) PACIENTE: RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066 Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066 Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
d) proibição de se ausentar do município de domicílio, por mais de sete dias, sem prévia e expressa autorização do juízo impetrado, assim como de alterá-lo sem prévia comunicação ao Juízo. É o voto. EM EN TA HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. Embora presentes a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, e apesar da gravidade concreta do de
EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. As circunstâncias do fato e as condições pessoais do agente não recomendam a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. O
Diante do julgamento do Habeas Corpus nº. 5025362-30.2019.4.03.0000 pelo TRF3 (ID 36649104), proceda a Secretaria ao desmembramento dos autos com relação a MARICI FORONI, a fim de que seja processada e julgada perante o Juizado Especial Federal Criminal adjunto à 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais requerimentos formulados pelo MPF. Ciência às partes. São Paulo, 20 de novembro de 2020. FLÁVIA S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cumpra-se a audiência ora designada no ID 270772242. Simões Filho (BA), 12 de dezembro de 2022. André Luis Sena Santos Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0302038-35.2014.8.05.0250 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Simões Filho Autoridade: Delegacia Territorial De
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Simões Filho (BA), 12 de dezembro de 2022. André Luis Sena Santos Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0302038-35.2014.8.05.0250 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Simões Filho Autoridade: Delegacia Territorial De Simões Filho Autoridade: Ministério Público Do Esta
8. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009271-32.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: TETSUO NOHARA, ESTADO DE SAO PAULO, UNIAO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: IRENE PATRICIA NOHARA - SP178370-A,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 6817 Testemunha: Luiz Fernando Chaves Mendonça Testemunha: Luis Felipe Laurindo Dos Santos Testemunha: Eliana Sousa Neves De Freitas Testemunha: Ane Benevides Testemunha: Daniela Rosane Lopes Cardoso De Menezes Testemunha: Antonio Barbosa Da Silva Testemunha: Marcos Pinto Dos Santos Testemunha: Ivanildo Do Sacramento Rocha Testemunha: Emídio Fernandes Mascarenhas Neto T
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 6824 Testemunha: Andre Bonfim Dos Santos Testemunha: Elias Pio Da Silva Testemunha: Paulo Henrique De Sousa Lima Testemunha: Vagner Edilson Da Silva Souza Testemunha: Edcarlos Souza Gonçalves Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO AÇÃO PENAL