17 Conclusão de Solicitação josé otávio cipriano. advogado - em: 29/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2018 RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 16) Embargos de Declaração Nº: 0003163-03.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Igor de Lucena Mascarenhas. Advogado(s): Igor de Lucena Mascarenhas (OAB/PB 18.048). Embargado: Município de Patos. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663). RELATOR:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 3 ao final, relatório conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 09 de maio de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça. RECURSO ESPECIAL nº 0006612-49.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018 a ser dirimido. - A ausência de prova pericial no contrato supostamente firmado entre as partes, bem como a falta de comprovação de que, de fato, o valor do empréstimo foi creditado em conta da autora, inviabiliza o julgamento da demanda. - Verificado o error in procedendo, necessário cassar a sentença e devolver os autos à origem para a