152 Conclusão de Solicitação josé rodrigues filha oab - em: 06/06/2025
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3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000780-10.2019.5.13.0026 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO AGRAVANTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada DRA. MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864-A/PE) Advogado DR. ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107-A/PE) AGRAVADO(S) MARCOS ANTONIO REINAUX PORTO Advogado DR. MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 17794-A/PB) Advogada
3182/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - NILSON JOSE DA COSTA Processo Nº RR-0000613-92.2018.5.08.0114 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. IVES GANDRA MARTINS FILHO RECORRENTE E FERNANDO PEGORETH RECORRIDO GONCALVES Advogado DR. RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 10801-A/PA) RECORRENTE E VALE S.A. RECORRIDO Advogado DR. PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONÇA(OAB: 15646-A/PA) Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO PEGORETH GONCALVES -
3000/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1787 Advogado Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - JOAO CAETANO CECCO Processo Nº AIRR-0000892-73.2018.5.12.0015 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. IVES GANDRA MARTINS FILHO AGRAVANTE(S) GLEDINEIA BORN Advogado DR. ELOI PEDRO BONAMIGO(OAB: 10281-A/SC) AGRAVADO(S) SEARA ALIMENTOS LTDA. Advogado DR. CÉSAR LUIZ PASOLD JÚNIOR(OAB: 18088-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - GLED
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 152 advogada MARIA JOSÉ RODRIGUES FILHA - OAB/PB 11.380, MAIA FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem CPF Nº. 020.343.614-82, depositando-se tal valor na sua conta: como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho Caixa Econômica Federal, Agência: 3987, Conta Poupança nº. JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO; por maioria, contra o voto 00000052-0, O
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 Após o que, decorrido o prazo sem que o exequente apresente qualquer manifestação suspenda-se a execução nos termos e prazos estabelecidos nos termos do art. 129 § 1º da Consolidação dos Provimentos do TRT 13ª Região, sem prejuízo do prosseguimento do processo executório caso a parte apresente meios para isso. Notificação Processo Nº RTOrd-0085400-25.2013.5.1
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 151 de Petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 23 a Julgamento Virtual realizada entre os dias 23 a 25/09/2020, com a 25/09/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora presen�
3327/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho prequestionamento e a demonstração de divergência jurisprudencial, a doutrina não admite a aplicação do art. 899 da CLT, de modo que, nesses recursos, as partes devem apresentar detalhadamente os fundamentos que embasam a pretensão recursal." Convém registrar, ainda, a diretriz da Súmula n° 283 do Supremo Tribunal Federal: "É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECI
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2373 2966 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OTAVIO LUIS CLABUNDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0076/2017 Processo 0001206-27.2017.8.26.0625 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0050085-22.2012.8.17.0001 - Juizo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Recife) - JOSÉ NILSON PEREIRA DE
3158/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 19/12/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS. Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória n° 56 da SDI1 desta Corte Superior, " o s efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontrase devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela