6.655 Conclusão de Solicitação jose carlos de mello dias - em: 20/05/2025
Ficha 665 de 666
Diante dos PPP’s acostados sob ID nº 1653372 (fls. 1/4), restou comprovada a especialidade nos períodos de 01/05/1990 a 05/03/1997 (84dB) e 01/01/1999 a 28/02/2013 (90,7dB) e 01/03/2013 a 28/07/2016 (87,3dB) em face da exposição ao ruído superior ao limite legal, motivo pelo qual deverão ser reconhecidos como laborados em condições especiais. A soma do tempo especial computado administrativamente acrescida dos períodos aqui reconhecidos totaliza 29 anos 8 meses e 3 dias de contribuiç