38 Conclusão de Solicitação josefa da silva pinheiro - em: 03/06/2025
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0005247-90.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000089104.2005.403.6183 (2005.61.83.000891-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1132 - ANA JALIS CHANG) X LINDINALVA FERREIRA DA LUZ X JOSEFA DA SILVA PINHEIRO(SP078572 PAULO DONIZETI DA SILVA) 1. Ao(s) embargado(s) para impugnação.2. Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise da conta embargada e de eventuais cálculos apresentados pelo embargante, bem como para que sejam efetuados, se o caso
0005247-90.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000089104.2005.403.6183 (2005.61.83.000891-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1132 - ANA JALIS CHANG) X LINDINALVA FERREIRA DA LUZ X JOSEFA DA SILVA PINHEIRO(SP078572 PAULO DONIZETI DA SILVA) 1. Ao(s) embargado(s) para impugnação.2. Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise da conta embargada e de eventuais cálculos apresentados pelo embargante, bem como para que sejam efetuados, se o caso
GALDINO FREIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X PEDRO ALEXANDRE NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 133/134: Incabível o pedido do autor de fls. supracitadas, tendo em vista que o E. STF no Julgamento de questão de ordem referente a ADIN 4425, EM 25/03/2015, modulou os efeitos da decisão do Plenário de 07.03.2013 e manteve a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Const
São Paulo, 10 de julho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001869-73.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALCENOR FRANCISCO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREZ GARCIA - SP195512, ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se vista à parte executada, para conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 12, inciso I, al
ADV/PROC: PROC. VICTOR CESAR BERLANDI EMBARGADO: LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAURANO ADV/PROC: SP150245 - MARCELO MARTINS VARA : 4 PROCESSO : 0005243-53.2015.403.6183 PROT: 23/06/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0008683-33.2010.403.6183 CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI EMBARGADO: VALGRES FERREIRA MENDES ADV/PROC: SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ VARA : 7 PROCESSO : 0005246-08.2015.403.6183 PROT: 23/06/2015 CLASSE
ADV/PROC: PROC. VICTOR CESAR BERLANDI EMBARGADO: LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAURANO ADV/PROC: SP150245 - MARCELO MARTINS VARA : 4 PROCESSO : 0005243-53.2015.403.6183 PROT: 23/06/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0008683-33.2010.403.6183 CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI EMBARGADO: VALGRES FERREIRA MENDES ADV/PROC: SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ VARA : 7 PROCESSO : 0005246-08.2015.403.6183 PROT: 23/06/2015 CLASSE
0010714-21.2013.403.6183 - VERA LUCIA SANTANA FERREIRA(SP275856 - EDUARDO MARTINS GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls. 178: Mantenho o despacho de fls. 177, item 1, por seus próprios fundamentos.2. Dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial às fls. 181/182.3. Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais e venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. 0057382-84.2013.403.6301 - DIRCEU PEREIRA LIMA(SP174
0010714-21.2013.403.6183 - VERA LUCIA SANTANA FERREIRA(SP275856 - EDUARDO MARTINS GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls. 178: Mantenho o despacho de fls. 177, item 1, por seus próprios fundamentos.2. Dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial às fls. 181/182.3. Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais e venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. 0057382-84.2013.403.6301 - DIRCEU PEREIRA LIMA(SP174
1. Fls. 2082/2083: Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor - RPV(s) em favor de JOÃO CARLOS MINOZZI, SILVANA APARECIDA MINOZZI POMPEO e SONIA MARIA MINOZZI BLANCO, sucessores de Antonio Carlos Minozzi (hab. fls. 2.188), ANA MARIA ARANTES, DIRCE DO CARMO ARANTES DA SILVA, VERA LUIZA ARANTES PAULINO e VERA SILVIA ARANTES PAULINO, sucessoras de Pedro Arantes (hab. fls. 2188), REGINA DENADAI FAE, como sucessora de Ivo Fae (hab. fls. 2188), e MARIA TEREZINHA ROSALEN FURLAN, sucess
Altere(m)-se a(s) minuta(s) do(s) Ofício(s) Requisitório(s), com o acréscimo das informações dos novos campos de preenchimento obrigatório, instituídos pela Resolução 458/2017 - CJF. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dê-se vistas às partes. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento no arquivo. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002661-66.2004.403.6183 (2004.61.83.002661-2) - CREUZA DAS GRACAS MACHADO GOM