172 Conclusão de Solicitação lucas silva castro - em: 02/06/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1599 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/08/2014 DESPACHO : PROCESSO: 201003753315 REQUERENTE: ANDERSON FLABERT MOTA CASTRO E RUAN LUCAS SILVA CASTRO REQUERIDO: NATAL ALVES DE OLIVEIRA (ESP óLIO) DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DI AS, MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO APRESENTADO àS FLS. 375-378. CUMPR A-SE. CRISTALINA-GO, 02 DE JULHO DE 2014. RENATA FARIAS COSTA GOM ES DE BARROS JUíZA SUBSTITUT
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 435 Processo 1088049-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Lucas Vinicius Santos - Expeça-se mandado, conforme requerido. Intime-se. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREIT
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 1755 art. 6º, §1º, do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, Poderão as partes sinalizar, ainda, se for o caso, eventual manifeste-se sobre os termos da contestação apresentada pela possibilidade de solução consensual do litígio, com as propostas de reclamada, nos termos do art. 350 do CPC c/c art. 6º, ca
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SANTO ANDRÉ 26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SANTO ANDRÉ EXPEDIENTE Nº 2014/6317000352 DESPACHO JEF-5 0005890-05.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6317014779 - LUCILENE ROSARIO EVANGELISTA (SP272598 - ANDRESSA RUIZ CERETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Intime-se novamente o Sr. Perito para que,
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1280 Nesse sentido, considerando que o primeiro dia útil foi 13.10.2020, havia transcorrido 9 dias úteis, restando, portanto, mais seis dias o prazo para a reclamada terminaria em 20.10.2020, estando, úteis a contar de 10.10.2020 (sábado). portanto, tempestiva a defesa apresentada. Nesse sentido, considerando que o primeiro dia útil foi 13.10.2020, Aguarde-se a au
SILVA (SP174489 - ANA LÚCIA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0002380-23.2009.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6317000041 - PATRICIA GONZALEZ FERNANDES (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000224-52.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6317000032 - MARIA DA PAZ SOUZA (SP118129 - SERGIO MARIN RICARDO
ALMEIDA DE LIRA SILVA (SP309145 - ANTONIO CARLOS CAVADAS) JENIFFER ALMEIDA DE LIRA SILVA (SP309145 - ANTONIO CARLOS CAVADAS) SUELLEN ALMEIDA LIRA SILVA (SP309145 ANTONIO CARLOS CAVADAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0004865-54.2013.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301074746 - LUCAS SILVA CASTRO (SP277565 - CÁSSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA) RODRIGO SILVA CASTRO (SP277565 CÁSSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 03 de maio de 657 SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 118 - ASA NORTE CEP: 2022. 70760-530/BRASÍLIA/DF DESPACHO Balcão Virtual: trt10.jus.br/institucional/composicao/varas_trabalho Vistos, etc. Atendimento ao público das 10 às 16 horas Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e-mail: svt08.brasilia@trt10
liminar, mas uma decisão sobre o próprio mérito da causa, implicando, via de regra, em uma condenação provisória do réu. IV - O Juiz onde tramita o feito, por acompanhá-lo com mais proximidade, detém maiores subsídios para a concessão ou não de medidas liminares ou antecipatórias de tutela. Assim, não caberia, em princípio, ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser que ficasse patenteada flagrante ilegalid
534.872.750-0, DER 25/03/2009). A ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado. Já a ação sob nº 00026224020134036317, distribuída em 27/05/2013 perante o Juizado Especial Federal de Santo André,tratou de pedido de concessão de benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (NB 6011.008.856-2, DER 14/03/2013). A ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito por desistência do autor, nos termos do art. 267, VIII do CPC, com trânsito em julgado. Tendo em vi