21 Conclusão de Solicitação lucidalva de queiroz pereira adv - em: 05/06/2025
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Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 5ª Vara Criminal de Brasília CERTIDÃO N. 0712704-68.2019.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISA MARIA AMATE. Adv(s).: DF0056801A - YAGO MORGAN FERREIRA GOMES, DF0051280A - PAULO FILIPE PEDROZA DOURADO. T: THIAGO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MESQU
Edição nº 151/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2010 Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha Diretora de Secretaria: Lysania Jorge Pereira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 12798-6/07 - Obrigacao de Fazer - A: EDVAN SOARES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SERGIO DAHER JORGE.. Adv(s).: GO009763 - EDILENE GARCI
Edição nº 144/2010 Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010 pela autora e não conheço do pedido contraposto. Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários.P.R.I.Samambaia - DF, terça-feira, 27/07/2010 às 14h55.. Nº 12518-6/10 - Repeticao de Indebito - A: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP145521 - Rodrigo Henrique Colnago. SENTENCA
Edição nº 52/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de março de 2010 a solução rápida das demandas, de forma simples e rápida, sem necessidade da utilização de tutelas diferenciadas, baseadas em cognição sumária.Caso o autor optasse pelo ajuizamento da demanda perante uma Vara Cível, certamente teria o seu pedido analisado, pois o provimento acautelatório se justificaria apenas nos procedimentos tradicionais, em que a tutela jurisdicional final não é tão rápida quanto à obtid
Edição nº 65/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2013 Lei nº 9.494/1997. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, na forma determinada na presente sentença. (intimação da Fazenda Pública para apresentar créditos dispensada, em face da declaração de inconstitucionalidade dos incisos 9º e 10º do art. 100 da CF - ADI 4.357). Não havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, expeça-
Edição nº 67/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2013 de 5 km de sua residência não inviabiliza a freqüência à escola nova. Com tais argumentos, requereu o julgamento de improcedência do pedido. Com a contestação vieram os documentos de fls. 31/38. Réplica às fls. 53/54, onde o autor refutou os argumentos lançados na peça de defesa. Realizada audiência de instrução e julgamento, fl. 60, o julgamento foi transformado em diligência para oitiva d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 MATIAS SANTOS ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-se PARA REACEBIMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO. 00669 Processo: 0000583-22.2009.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: SINDSERVM SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,ROSENO DE LIMA SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: MUNICI