23 Conclusão de Solicitação lucimar aparecida garcia - em: 30/05/2025
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APELADO : (Os mesmos) 0000003 APELAÇÃO CÍVEL 0004253-04.2013.404.9999 - 00486114220088210034/RS RELATOR(A) : Juiz Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : LUIZ CARLOS FERRAZ ADVOGADO : Luis Roger Vieira Azzolin APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0004727-72.2013.404.9999 1810900024830/RS RELATOR(A) : Juiz Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE ADVOGADO : MARIA CLECI RIBEIRO : Tiago Dias G
ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000103 - 3º JUIZ FEDERAL DA 1ª TR MS PROCESSO: 0006621-77.2021.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ISABELA DA SILVA PINTO ADVOGADO: MS019293-MARCELLO JOSE ANDREETA MENNA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000181 - 5º JUIZ FEDERAL DA 2ª TR MS PROCESSO: 0006643-09.2019.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: MARCOS PEDROZO GONCALVES ADVOGADO: MS013174-STEPHANI MAIDANA DE
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASS
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da Lei nº 8.213/91. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinqüenta e cinco anos para a mulher), e o exercício de atividade rural ainda que de forma descontínua por tempo
PROCESSO: 0006640-54.2019.4.03.6201 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DANIELA MARINE SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MS009982-GUILHERME FERREIRA DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia MEDICINA DO TRABALHO será realizada no dia 19/05/2020 10:00 no seguinte endereço: RUA SÃO PAULO, 1500 VILA GOMES - CAMPO GRANDE/MS - CEP 79022140, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 2468 no prazo. Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, a ré poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer
quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 52/2016 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Lagamar - CESEC“Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 690776-0, Maria das Graças Borges Oliveira, a p/ de 01.08.16, ref. ao cargo PEBIIIP – Líng. Port., adm. 1, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do
terça-feira, 19 de Julho de 2016 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REMOÇÃO - ATO Nº 03/16 REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21.693, de 26/03/2015, o(s) servidor(es) abaixo, devendo entrar em exercício no dia 01/08/2016: MaSP Adm Nome Solicitante Cargo Conteúdo Nº de aulas Escola origem Município 943612-2 03 Dilcéia Candida da Silva Amaral EEB1A Supervisão Pedagógica 24hs E.E João
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo nico de Educação Básica, Código ATB, Nível III, Símbolo ATB3, Grau N, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Teófilo Otoni / MG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 13/03/2012, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Ma