183 Conclusão de Solicitação manoel de souza campos - em: 08/05/2025
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3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 4060 AUTOR ADVOGADO abaixo: JOAO MANOEL DE SOUZA CAMPOS MAICO DA SILVA DE SOUZA(OAB: 95208/RS) ROTA DO SOL COMERCIAL LTDA “Certifico que, de ordem do Exmo. Juiz vinculado aos autos, RÉU conforme agenda disponibilizada pelo I. perito nomeado, a inspeção pericial será realizada no dia 22/04/2021, às 14 horas, na sede da reclamada, condicionado à região de Caxias do S
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 1045 Fica V. Sa. CITADA, por meio de seu (sua) advogado(a), para pagar, em 15 dias, a quantia deR$ 17.416,43 (dezessete mil MAURICIO FINOKIET quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), Diretor de Secretaria atualizada até o dia 17/05/2021, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia d
1673/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 Juíza Titular da Vara do Trabalho de Dianópolis-TO 696 Documentos associados ao processo Edital Processo Nº RTAlç-0000081-89.2015.5.10.0851 RECLAMANTE EDILSON MELO DE OLIVEIRA RECLAMADO COTEBRAS CONSTRUTORA E CONCESSOES LTDA - ME Título Tipo Chave de acesso** Ato Ordinatório Certidão 15022611414818700 000001891725 15022611112183200 PETIÇÃO INICIAL Petiç�
3190/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1697 Pois bem. A marcação de audiência telepresencial constitui ato Vara do Trabalho. processual fomentado por decisões do CNJ e do CSJT e é a CAXIAS DO SUL/RS, 25 de março de 2021. solução que mantém o necessário distanciamento social como Josiane Brandielli Schuck medida de combate à pandemia, além de assegurar a devida atenção à celeridade do processo,
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberações. 2452 adoção de solução conciliada neste feito, podendo manifestar o interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo e, para CAXIAS DO SUL/RS, 18 de maio de 2020. tanto, apresentar sugestão/petição de acordo ou solicitar audiência com esta finalidade. ADRIANA LEDUR Ressalta-se que esta Magistra
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 Processe-se, em termos, os embargos à execução opostos (ID 4d74116) Intimem-se os demais litigantes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento. Em 25 de Janeiro de 2019. Despacho Processo Nº RTOrd-0001646-50.2012.5.15.0012 AUTOR JOSE RENATO PIEDADE CARDOSO LEMOS ADVOGADO JOAO
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NEIDE SALETE DE MATOS CALIARI ADVOGADO: FABRÍCIO LUÍS MOHR 0000283 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018384-20.2018.4.04.9999/SC RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MANOEL DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO: NILZO BUZZANELLO 0000284 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5016696-23.2018.4.04.9999/SC RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JORG
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3393 461 Processo 1019378-18.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel de Souza Campos - Vegas Celulares e Informatica Ltda - Vistos. I) Cumpra a Serventia a sentença de fls. 134/138, excluindo-se o nome do requerente MANOEL DE SOUZA CAMPOS CPF 288.573.135-49 dos cadastros de inadimplentes
Moura, DJe 12/03/2012. 3. Incidente de uniformização provido. (Pet 9059/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 09/09/2013). Ressalto, que o uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, pois tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde e à integridade física, mas apenas reduz seus efeitos (TRF3, AC 597010, 1ª Turma, Rel. Juiz Convocado André Nekatschalow,
ADVOGADO : Gilberto Jakimiu ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, t