30 Conclusão de Solicitação marcelo melo do nascimento - em: 07/06/2025
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2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 RIO DE JANEIRO , 27 de Fevereiro de 2018 628 Reconheço a dependência em face do processo 010099209.2017.5.01.0005, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. Inclua-se o feito em pauta, intimando-se o autor, inclusive, para apresentar a planilha
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 919 ADVOGADO HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB: 61498/RJ) ROTA 66 RESTAURANTE LTDA TULIO CLAUDIO IDESES(OAB: 95180/RJ) extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC. RECLAMADO ADVOGADO Custas pelo autor no valor de R$ 10,64, dispensado do pagamento. Ao arquivo definitivo. Intimado(s)/Citado(s): RIO DE
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 143 Imposto de renda sobre as parcelas discriminadas na legislação relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número pertinente, observada a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e 0100992-09.2017.5.01.0005 ajuizada por MARCELO MELO DO Súmula 17 desse TRT. NASCIMENTO em face de ROTA 66 RESTAURANTE LTDA. Custas de R$600,00 pela 1ªré, 2% da condenação que fixo
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO,4 de Julho de 2017 425 RJ - CEP: 20230-070 ANA BEATRIZ CUNHA DE MENEZES Decisão Processo Nº RTOrd-0100992-43.2016.5.01.0005 ADVOGADO GEOVANI DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMANTE JONELIO LAGO LIMA ADVOGADO LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 169090/RJ) RECLAMADO BANCO BRADESCO SA ADVOGADO FLAVIA BRESSANIN(OAB: 165884/RJ) ADVOGADO DILCINEA DA SILVA REIS MARTINS(OAB: 112
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 2178 Prisão em Flagrante em: 23/07/2020 FLAGRANTEADO:MAIZA NOGUEIRA DO NASCIMENTO VITIMA:A. C. O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Página de 3 Autos do processo n. º 0006727-92.2020.8.14.0006 Comunicação de prisão em flagrante Flagranteado: MAIZA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, nascida em 21/09/1997, filha de Adriana Nogueira dos Santos e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 1463 metros, salvo se, por necessidade, for autorizado pela ofendida para a solução de problemas comuns; e) PROIBIÇÃO de frequentar os locais que a vítima comparece amiúde, como igrejas, praças etc. f) PROIBIÇÃO de manter contato com a ofendida e de seus filhos, se houver, por qualquer meio de comunicação O descumprimento de qualquer das condiç¿es acima ensejará a revogaç¿o da concess¿o do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 2176 ou e-mail de testemunha arrolada na denúncia, para que este Juízo proceda sua intimação. d) Acaso o Ministério Público e Defesa concordem com a realização do ato de audiência de instrução e julgamento, via videoconferência, determino que a Secretaria proceda a confirmação da data com a SEAP, devendo expedir o necessário para requisição do denunciado KAIO WILHAMES PAES DOS SANTOS e requi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 2183 do benefício ora concedido, a decretaç¿o da Pris¿o Preventiva do Acusado e a incidência do crime tipificado no art. 24-A da Lei 11340/06. Expeça-se Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. INTIME-SE a vitima acerca desta decisão. Cumpra-se. Servindo o Presente como MANDADO, OFÍCIO, TERMO DE COMPROMISSO e ALVARÁ DE SOLTURA. CASO O RÉU DESCUMPRA QUAISQUER DAS CONDIÇ�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 2184 prisão, tenho que, no caso dos autos, não restou evidenciada a efetiva necessidade de manutenção da suposta agente em cárcere, considerando também sua certidão negativa de antecedentes criminais. Nos termos do art. 310 do CPP, não sendo o caso nem de relaxamento de flagrante, nem tampouco de decretação da prisão preventiva, deve o Juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Ass
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 1464 que no dia 22 de julho 2020, por volta das 16h30min, a acusada foi presa após ser encontrada portando 17 (dezessete) petecas de cor preta, organizadas em saco plástico, o que a partir do laudo, constatou-se ser 2,7g da substância vulgarmente conhecida como cocaína (fl. 05-v). Vislumbrando as inovações trazidas pela Lei nº 12.403/2006, dentre elas a previsão de medidas cautelares pessoais divers