44 Conclusão de Solicitação marco aurelio brollo - em: 02/06/2025
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE REQUER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. TENTATIVA DE SANEAMENTO POR MEIO DE RECURSO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481/STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias reconheceram que a entidade filantrópica não foi capaz de demonstrar sua hiposuficiência econômica que ensejasse a dispensa do pagamento das custa
Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. Bruno Takahashi, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 05/02/2020 15:00 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Praça da República, nº 299, 1º andar, São Paulo/SP. As partes são convidadas a comparecer na hora e local designados, para a realização da audi�
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1345 393 Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Luciana de Barros Safi Fiuza (OAB: 137894/SP) - Renata Mathias de Castro Neves (OAB: 121074/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 9073412-06.2003.8.26.0000 (994.03.03602
S E N TE N ÇA Vistos em sentença. Tendo em vista a satisfação integral do crédito, com o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito judicial (ID 23256953), e a posterior liquidação do ofício de transferência (ID 25592377), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SãO PAULO, 3 de abril de 2020. 8136 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 500536
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 839 Juiz(a) do Trabalho Titular Segundo entendimento ainda consagrado no TST, o processo do Decisão trabalho ainda se pauta no princípio da simplicidade. Assim, nos Processo Nº RTOrd-1000414-22.2017.5.02.0028 RECLAMANTE TATIANA CARLA CAMARELI ADVOGADO ELAINE CRISTINA NAVAS(OAB: 201570/SP) RECLAMADO CELY KUROBA ADVOGADO DENISE ELAINE DO CARMO DIAS(OAB: 118684/SP) RECLAMA
prestação de serviços à comunidade, na proporção de 14 (catorze) horas semanais em um período de 01 (um) ano e meio (fls. 95/96).Com a devolução da carta precatória e observado o integralmente cumprimento das condições estabelecidas, acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal de fls. 181, JULGO EXTINTA A PENA aplicada a ALTAMIR ALVES MEDINA, pelo integral cumprimento.Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas comunicações e anotações de praxe, com as observa
reduziram contribuições previdenciárias mediante a omissão de informações as autoridades fazendárias.A denúncia foi recebida em 22 de fevereiro de 2010, às fls. 175. Resposta à acusação de ALONSO às fls. 363/375. Os corréus Alexandre e André não foram encontrados ensejando a citação dos mesmos por edital, fls. 359. Diante da ausência de manifestação o foi decretada a suspensão do processo e dos prazos prescricionais às fls. 381/382, prosseguindo-se a acusação contra ALON
reduziram contribuições previdenciárias mediante a omissão de informações as autoridades fazendárias.A denúncia foi recebida em 22 de fevereiro de 2010, às fls. 175. Resposta à acusação de ALONSO às fls. 363/375. Os corréus Alexandre e André não foram encontrados ensejando a citação dos mesmos por edital, fls. 359. Diante da ausência de manifestação o foi decretada a suspensão do processo e dos prazos prescricionais às fls. 381/382, prosseguindo-se a acusação contra ALON
que dela decorrem deveriam ser aventadas perante o juízo da execução, via embargos à execução.Por outro lado, a veracidade das alegações que o impetrante expôs na petição inicial dependeriam de ampla instrução probatória, o que não se coaduna com a via do mandado de segurança.Dessa forma, a petição inicial apresenta irregularidades que ensejam o seu indeferimento, ao confundir os procedimentos que pretende adotar e ao indicar de maneira equivocada o pólo passivo da relação p
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1197 558 Videira Venancio - Apelado: Herminio Agostinho Venencio - Advogado: Marcio Elias da Silva (OAB: 196851/SP) - Advogado: Jonas Jakutis Filho (OAB: 47948/SP) - Advogado: Marco Aurelio Rossi (OAB: 60745/SP) 9130783-49.2008.8.26.0000 (994.08.018786-0) - Apelação - Guarulhos - Relator José Carlos Ferreira Alves - Revisor José Joaquim do