16 Conclusão de Solicitação marcos natanael terra - em: 06/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6613/2019 - Sexta-feira, 8 de Março de 2019 934 Responsabilidade Civil Objetiva, a qual dispensa a conduta culposa para a caracterização do dever de reparar a lesão. Nessa seara, para que o Estado (lato senso) seja responsabilizado, mister perquirir a existência de todos os elementos ensejadores do dever de reparar, quais sejam, a conduta comissiva da Administração, a existência de dano e o nexo causal entre ambos. O texto constitucional de 198
32 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 MATOS; 629-Nr1623552, SD 2ª JAIME DOS SANTOS SILVA; 630Nr1619931, SD 2ª JAIRO LINS LIMA; 631-Nr1631092, SD 2ª JAK PEREIRA GLORIA JUNIOR; 632-Nr1619733, SD 2ª JAMERSON MOURA CORREIA; 633-Nr1627587, SD 2ª JANAINA GODINHO PEREIRA; 634-Nr1619857, SD 2ª JANDER MARCIO NOGUEIRA DOS ANJOS; 635-Nr1619659, SD 2ª JANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA; 636-Nr1619709, SD 2ª JANIO CHRISTOPHER FERNANDES MOREIRA; 637-Nr1627