28 Conclusão de Solicitação marione maria sousa santos - em: 09/05/2025
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Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049877-74.2006.4.03.0000/SP 2006.03.00.049877-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO OTHNIEL RODRIGUES LOPES SP147549 LUIZ COELHO PAMPLONA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO VETENGE COML/ LTDA e o
Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049877-74.2006.4.03.0000/SP 2006.03.00.049877-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO OTHNIEL RODRIGUES LOPES SP147549 LUIZ COELHO PAMPLONA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO VETENGE COML/ LTDA e o
Nesse sentido, informa a jurisprudência do STJ: Civil e Processual Civil. Ação de cobrança. Prescrição. Espólio. Substituição pelos herdeiros. Possibilidade. I - Ação de cobrança proposta por inventariante para haver despesas efetuadas com recursos próprios concernentes à administração de herança. Inocorrência de prescrição prevista no art. 178, §§ 6º, X e 7º, IV do Código Civil de 1916, uma vez que tais dispositivos referem-se à cobrança efetuada pelo próprio profiss
Nesse sentido, informa a jurisprudência do STJ: Civil e Processual Civil. Ação de cobrança. Prescrição. Espólio. Substituição pelos herdeiros. Possibilidade. I - Ação de cobrança proposta por inventariante para haver despesas efetuadas com recursos próprios concernentes à administração de herança. Inocorrência de prescrição prevista no art. 178, §§ 6º, X e 7º, IV do Código Civil de 1916, uma vez que tais dispositivos referem-se à cobrança efetuada pelo próprio profiss
SãO PAULO, data registrada no sistema. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028984-87.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: TAKACY KUMEDA, REIMEY HONDA KUMEDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO CESAR INFANTINI - SP118579 Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO CESAR INFANTINI - SP118579 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADIn nº 493/DF, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, caput e parágrafos 1º e 4º; 20; 21 e parágrafo único; 23 e parágrafos; e 24 e parágrafos, todos da Lei nº 8.177, de 01 de maio de 1991. Assim, não houve proibição de ser utilizada a TR como índice de correção, mas apenas impedimento à aplicação da TR no lugar de índices de correção monetária estipulados em contratos antes da Lei nº 8.177/1991. 2
TRIKEM S/A(SP131524 - FABIO ROSAS E SP132233 - CRISTINA CEZAR BASTIANELLO) Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do E.TRF da 3ª Região para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, nos casos de anulação de sentença pelo prazo de 5 (cinco) dias e que no caso de início de execução, promova a exequente o cumprimento do artigo 8º da Resolução Presidencial n.142/2017 bem como 88/2017, que tratam da digitalização dos autos físicos e posterior virtualização para fins de
acima, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Determino ainda que a digitalização atente para toas as informações necessárias para a futura expedição de pagamento (RPV e PRC) sejam as peças trazidas aos autos, ou seja, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos, data de nascimento do advogado, bem como os nomes das partes tal como consta do cadastro da Receita Federal, RRA e taxa selic (caso exista), se é portador de doença grave, tudo nos termos da Resolução 458/
estimado aleatoriamente pelo perito judicial, tendo em vista a ausência de remissões a qualquer critério objetivo que o levasse a esse valor. Ademais, trata-se de reavaliação dos bens já avaliados às fls. 49/64, pelo decurso de tempo desde a primeira avaliação (17/05/2005). É certo que a tabela referencial de honorários profissionais periciais do IBAPE /SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo apresenta o valor da hora técnica operacional em R
LAGO X MARILENE GOMES COSTA DA FONSECA X MARILENE LINO DOS SANTOS X MARILENE MARTINEZ X MARILENE MIURA X MARILENE VENTURI DA SILVA X MARILIA DE FATIMA MARTINS PEREIRA X MARILIA LANNES DAMASCENO X MARILIA ROVERE DE SOUZA X MARILIA VALCAZARA DE CAMARGO X MARILU CORREA GARDINAL X MARILU XAVIER X MARILUCE LARAIA DA ROCHA LOBO X MARILUCIA MITSUKO KATAOKA SATO X MARILURDES ORTEGA X MARILZA DA CRUZ MARINHO ROCHA X MARILZA NUNES X MARILZI SANTOS DE FREITAS RODRIGUES X MARINA APARECIDA JUSTO X MARINA APA