62 Conclusão de Solicitação marivone de fatima bardela - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 7
PROCEDIMENTO ORDINARIO 1305631-92.1995.403.6108 (95.1305631-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130088669.1995.403.6108 (95.1300886-0)) ELIETE APARECIDA STEVANATTO X JOSE OSCAR STEVANATTO X PAULO ROBERTO STEVANATTO X LUIZ CARLOS STEVANATTO X ELISABETE STEVANATTO BASTOS X ANGELO MARIO STEVANATTO(SP113137 - PASCOAL ANTENOR ROSSI E SP113419 DONIZETI LUIZ PESSOTTO E SP186616 - WILSON RODNEY AMARAL E SP197887 - NATALINA BERNADETE ROSSI ALEM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP159103
Com o pagamento, manifestem-se as partes quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1302277-54.1998.403.6108 (98.1302277-9) - RONCHETTI & CIA LTDA(SP089794 - JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR E SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. SILVANA MONDELLI) X RONCHETTI & CIA LTDA X UNIAO FEDERAL X ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA X UNIAO FED
Com o pagamento, manifestem-se as partes quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1302277-54.1998.403.6108 (98.1302277-9) - RONCHETTI & CIA LTDA(SP089794 - JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR E SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. SILVANA MONDELLI) X RONCHETTI & CIA LTDA X UNIAO FEDERAL X ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA X UNIAO FED
réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas, sob pena de indeferimento. 0002063-02.2011.403.6108 - MARIVONE DE FATIMA BARDELA(SP262441 - PAULA CAMILA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de
réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas, sob pena de indeferimento. 0002063-02.2011.403.6108 - MARIVONE DE FATIMA BARDELA(SP262441 - PAULA CAMILA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de
abatimento. Na sequência, abra-se vista às partes. Havendo discordância, requisite-se o pagamento, observando-se tão-somente o valor acolhido nos embargos e, após, dê-se ciência ao INSS. Expediente Nº 4352 PROCEDIMENTO ORDINARIO 1303276-41.1997.403.6108 (97.1303276-4) - LUIZ FERNANDO RIBEIRO X MARA REGINA DOS SANTOS UEDA X MARIA CIRLENE PESSUTO MONTILHA X MARIA DE FATIMA ESCALIANTI (TRANSACAO) X MARIA DE LOURDES LIMA DE MORAIS(SP108690 - CARLOS ANTONIO LOPES E SP218319 MAYRA FERNANDES D
apuradas serão corrigidas monetariamente segundo os critérios da Resolução n.º 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, contados da citação, nos termos do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, incluído pela Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, até a entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009, a partir de quando, a título de correção monetária e juros de mora, incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuner
1305920-25.1995.403.6108 (95.1305920-0) - TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS MARTINS E PAVAO LTDA - ME(SP019102 - INOCENCIO AGOSTINHO T BAPTISTA PINHEIRO) X UNIAO FEDERAL X TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS MARTINS E PAVAO LTDA - ME X UNIAO FEDERAL ..., manifestem-se as partes acerca da satisfação de seus créditos.Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 0006638-73.1999.403.6108 (1999.61.08.006638-8) - ALMIR LOPES X ORILDO NUNES X BENEDITO BARBOSA X ANTO
apuradas serão corrigidas monetariamente segundo os critérios da Resolução n.º 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, contados da citação, nos termos do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, incluído pela Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, até a entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009, a partir de quando, a título de correção monetária e juros de mora, incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuner
2011.61.08.002063-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIVONE DE FATIMA BARDELA SP262441 PAULA CAMILA DE LIMA e outro(a) 00020630220114036108 2 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia o recálculo da renda mensal inicial