101 Conclusão de Solicitação meios de recolher - em: 02/06/2025
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2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3554 o mesmo anotado na CTPS da parte autora (ID. 4847237 - Pág. 6) e no TRCT (ID. 339a8fe). Assim, não houve nenhuma irregularidade PODER JUDICIÁRIO na expedição da notificação inicial para esse endereço. JUSTIÇA DO TRABALHO Ademais, a notificação via Sistema de Postagem Eletrônica (SPE), em detrimento da utilização do Aviso de Recebimento (AR), segue DECISÃO
D ES PACHO Vistos. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal. Intime-se a parte agravada para contraminuta sobre todo o alegado e documentado, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. Após, abra-se vista ao MPF. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031222-46.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: PAULO JOSÉ SILVESTRE Advogado do(a) AGRAVANTE: IRANI RIBEIRO FRAZAO - SP243485-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACI
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: DULCIGAS-COMERCIO DE APARELHOS A GAS LTDA - ME D ES PACHO Vistos. Preliminarmente, observo que a parte agravante requer a concessão de gratuidade da justiça, argumentando que não possui meios de recolher custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Ante a declaração de hipossuficiência firmada e o extrato de pagamento de benefício previdenciário da agravante (ID 57932995), o qual
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2248 1259 SILVIO DE OLIVEIRA (OAB: 343761/SP) - Carlos Alberto Telles (OAB: 242749/SP) - - 5º Andar Nº 0017933-58.2015.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Franca - Recorrente: Ministério
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 834 isentando-o do recolhimento das custas. RELATÓRIO Desta decisão o autor interpôs agravo de instrumento. Na forma do disposto no art. 895, "a", da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior "das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias". O agravo de instrumento é admitido contra os "(...) despachos que deneg
consta como pendência no Relatório Fiscal trazido aos autos (fls. 459), assim como diante dos documentos juntados referentes à quitação da referida dívida no âmbito do PERT (fls. 439/442). Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 08 de maio de 2019. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000302-72.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: FORTYMIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FA
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 831 cabível quando não houver erro grosseiro pela parte. A interposição de agravo de instrumento quando a medida processual correta é o É o relatório. recurso ordinário caracteriza erro grosseiro. VOTO O Julgador de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito após o autor ter deixado transcorrer in albiso prazo no qual deveria ter informado o end
D ES PACHO Vistos. Com fundamento no artigo 1.017, § 3º, do CPC, apresente a agravante documento que comprove a data em que tomou ciência da decisão recorrida. Após, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5004010-87.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) APELANTE: SAMUEL HE
D ES PACHO Vistos. Com fundamento no artigo 1.017, § 3º, do CPC, apresente a agravante documento que comprove a data em que tomou ciência da decisão recorrida. Após, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5004010-87.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) APELANTE: SAMUEL HE
D ES PACHO Vistos. Com fundamento no artigo 1.017, § 3º, do CPC, apresente a agravante documento que comprove a data em que tomou ciência da decisão recorrida. Após, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5004010-87.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) APELANTE: SAMUEL HE