5.887 Conclusão de Solicitação nancy segalla rosa chammas - em: 06/05/2025
Ficha 588 de 589
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Corona
0010180-33.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301126490 AUTOR: JESUINO JESUS MATOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica para o dia 12/07/2021, às 17H00, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial, Dr(a). José Otávio De Felice Júnior, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, uma vez que, enquanto durarem as medidas de controle da pandemia do Coronavírus, não deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia; g) A parte autora fica ciente de que a perita médica, seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a perícia médica, os equipamentos de prot