19 Conclusão de Solicitação ncia privada complementar - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 2
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho legitimidade dos descontos efetuados a título de INSS, é certo que a pretensão limita-se a restituição de valores supostamente indevidos, retidos em crédito quitado pelo empregador, quando da reintegração do autor concedida pela Lei de Anistia nº 11.282/2006. A obrigação, no caso, é decorrente do contrato de trabalho, a partir da readmissão do autor, na condição de anistiado.
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1823 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2015 ADV EXEQTE : 3816 GO - TANIA MORATO COSTA DESPACHO : PROTOCOLO: 9800564845 DESPACHO: SOBRE A INSUFICIENCIA DE SALDO PA RA BLOQUEIO ON LINE, MANIFESTE-SE A PARTE CREDORA EM 10 DIAS. INT IME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015. RODRIGO DE SILVE IRA JUIZ DE DIREITO - 4 VARA CIVEL NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE : : : : : : 147189-7
ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 REQUERENTE : BRANDAO SAMPAIO SISTEMA DE ENSINO REQUERIDO : ADRIANA MORAES PERILLO BRAGANCA ADV REQTE : 21363 GO - VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES DESPACHO : 201501735114 DECISAO TRATA-SE DE MONITORIA EM QUE O AUTOR OBJETIV A O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 23.450,67 (VINTE E TRES MIL, QUA TROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). APOS INF RUTIFERAS TENTA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 711 qual concluiu que, de acordo com o regulamento do plano de benef?cios da recorrida, ? indevido o repasse das vantagens pleiteadas, por considerar invi?vel a extens?o aos inativos dos benef?cios requeridos?-,?seria imprescind?vel interpreta??o de cl?usulas contratuais e revolvimento f?tico-probat?rio, provid?ncias vedadas, a teor das S?mulas n. 5 e 7 do STJ. Ademais, observa-se que o ac?rd?o recorrido
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 724 agravante, em seu recurso, afirmou que impugnou todos os fundamentos da decis?o de inadmissibilidade. A parte agravada regularmente intimada, pugnou pela manuten??o da decis?o recorrida. Diante dos fundamentos expostos nas raz?es do agravo interno, reconsidero a decis?o ora agravada e passo ? an?lise do recurso. Trata-se de agravo contra decis?o que negou seguimento a recurso especial interposto em f