18 Conclusão de Solicitação neusa sebastiana tamentic - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 2
0007442-57.2003.403.0399 (2003.03.99.007442-0) - JOAO DA ROCHA MATTOS FILHO X JOAO FRANCISCO DE ASSIS X JOSE SERGIO DA SILVA X JOSE NELSON MARCOMINI X HELIO GOMES DIAS X MARIO NAZARENO DE BRITO SOUZA X WALDENIR ALEXANDRE X FELIX DA SILVA X MARA LUCIA AUGUSTO DA SILVA X VANIA FELICIA DA SILVA X DENIZE MARIANO DA SILVA X CELIO MARIANO DA SILVA X CESAR MARIANO DA SILVA X JUNIO CESAR MARTINS DA SILVA X REGINA CELIA MARTINS DA SILVA X REGIANE CRISTINA MARTINS DA SILVA X SERGIO MARIANO DA SILVA X CELS
0007442-57.2003.403.0399 (2003.03.99.007442-0) - JOAO DA ROCHA MATTOS FILHO X JOAO FRANCISCO DE ASSIS X JOSE SERGIO DA SILVA X JOSE NELSON MARCOMINI X HELIO GOMES DIAS X MARIO NAZARENO DE BRITO SOUZA X WALDENIR ALEXANDRE X FELIX DA SILVA X MARA LUCIA AUGUSTO DA SILVA X VANIA FELICIA DA SILVA X DENIZE MARIANO DA SILVA X CELIO MARIANO DA SILVA X CESAR MARIANO DA SILVA X JUNIO CESAR MARTINS DA SILVA X REGINA CELIA MARTINS DA SILVA X REGIANE CRISTINA MARTINS DA SILVA X SERGIO MARIANO DA SILVA X CELS
Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) RPV/Precatório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia de pagamento juntada à(s) fl(s). 159.Com efeito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Diante do exposto declaro extinta a presente execução, nos te
Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) RPV/Precatório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia de pagamento juntada à(s) fl(s). 159.Com efeito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Diante do exposto declaro extinta a presente execução, nos te