10.014 Conclusão de Solicitação pagamento de saldo salarial - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 1002
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 3645 A reclamante faz jus ao pagamento de saldo salarial de 21 dias de vendas e salário de R$ 1.500,00 mais reajuste normativo e agosto de 2017, aviso prévio indenizado de 36 dias, décimo terceiro estimativa de gorjeta. salário de 2016, 9/12 décimo terceiro salário de 2017, férias mais A reclamante faz jus ao pagamento de saldo salarial de 21 dias de um terço de
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 3644 um terço de 2015/2016 em dobro e férias mais um terço de salário de 2016, 10/12 décimo terceiro salário de 2017, férias mais 2016/2017. um terço de 2015/2016 em dobro, férias mais um terço de Gesiane Soares Teixeira: laborou de 05.10.2015 a 24.09.2017, 2016/2017 e 09/12 férias proporcionais mais um terço. com projeção do aviso prévio proporcional inde
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 73934 um terço de 2015/2016 em dobro, férias mais um terço de agosto de 2017, aviso prévio indenizado de 36 dias, décimo terceiro 2016/2017 e 09/12 férias proporcionais mais um terço. salário de 2016, 9/12 décimo terceiro salário de 2017, férias mais Neuvano Pereira da Silva: laborou de 02.01.2013 a 03.10.2017, um terço de 2015/2016 em dobro, férias mais u
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 5449 DECISÃO 4. CONCLUSÃO 1. CONHECIMENTO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos Tempestivo e subscrito por procurador habilitado, conheço dos porFLEURY S.A., para no méritojulgá-los parcialmente embargos de declaração opostos pela ReclamadaFLEURY S.A. procedentes, razão pela qual,para sanar erro material apontado, 2. OMISSÃO – LIMIT
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 5450 DECISÃO 4. CONCLUSÃO 1. CONHECIMENTO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos Tempestivo e subscrito por procurador habilitado, conheço dos porFLEURY S.A., para no méritojulgá-los parcialmente embargos de declaração opostos pela ReclamadaFLEURY S.A. procedentes, razão pela qual,para sanar erro material apontado, 2. OMISSÃO – LIMIT
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 73933 diferenças pela integração destes valores em descanso semanal 2016/2017. remunerado, aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, Gesiane Soares Teixeira: laborou de 05.10.2015 a 24.09.2017, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. com projeção do aviso prévio proporcional indenizado, na função de promotora de vendas e salário de R$ 1.300,00 mais rea
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Alega o embargante que a sentença seria omissa quanto ao pleito 4277 PODER JUDICIÁRIO de pagamento de saldo salarial de 20 dias, e também quanto às JUSTIÇA DO questões de correção monetária, juros de mora e início da execução. Razão em parte assiste ao embargante, uma vez que não houve INTIMAÇÃO pronunciamento do Juízo quanto ao pleito de pagamento de
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO 11505 Pugna a recorrente pela reforma da r. sentença que a condenou no pagamento de saldo salarial e férias, bem como a multa do artigo 477 da CLT, ao argumento que todos os valores foram quitados na rescisão contratual. A medida alvitrada não atinge o fim colimado. Da análise do processado verifica-se que, a reclamada olvidou de impugnar, defensivament
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9014 Acórdão Conclusão do recurso Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo ordinário da reclamada dá para afastar a condenação ao pagamento de saldo salarial, nos termos da fundamentação. Mantida, no mais, a r. decisão de origem, inclusive no tocante ao valor arbitrado à conde
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 dos dias trabalhados. Reforma-se a sentença, para excluir a penalidade. A primeira ré juntou aos autos, dentre outros, o recibo de pagamento do mês de outubro de 2015 (id. n. c0de3cb - págs. 52/53). Conclusão do recurso Verifica-se que o salário desse mês foi integralmente quitado, sem qualquer desconto por faltas. Não houve impugnação de tais documentos pela auto