33 Conclusão de Solicitação para tal fim. condena - em: 05/06/2025
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3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 nos termos da causa de pedir de fls. 05. A anotação deverá ser 3688 desiderato. feita, após o trânsito em julgado, em 5 dias, contados da intimação para tanto, sob pena de, transcorrido o prazo, incidir multa de A condenação é limitada pelo valor do pedido indicado na petição R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00, sem inicial (art. 492 do CPC)
2416/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) 387 - ANTONIO ERASMO DE LACERDA - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - JESSIKA DAYANA DA SILVA CARVALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DISPOSITIVO Fundamentação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista movida por JESSIKA DAYANA DA SILVA
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 3025 com as regras insculpidas no art. 492 do CPC.(...) A jurisprudência BRADESCO e GPA na forma da fundamentação, abrangendo citada pela reclamante não tem efeito vinculante nem se aplica no honorários advocatícios e recolhimentos previdenciários caso dos presentes autos. Permanecem incólumes tanto o art. 12, § incidentes sobre a parcela das respectivas respon
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 3684 declaração de pobreza, emanada da pessoa natural, tem o condão conectividade social, garantida a integralidade dos depósitos do de provar essa condição. FGTS, e CD/SD, sob pena de arcar com indenização substitutiva do fundo de garantia devido e do seguro-desemprego. No caso dos autos, a parte autora declarou-se pobre e sem condições de arcar com as despesas d
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4446 realizada em 30 de novembro de 202) Recolhimentos previdenciários a cargo da ré, nos termos da Juros e correção não abrangidos na limitação, tendo em vista o fundamentação. princípio da extrapetição. Honorários periciais a cargo da parte ré, no importe de R$3.000,00. Honorários Periciais Todas as rés, por integrarem o mesmo grupo econômico, são A
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 3018 atribuído na petição inicial. VII. Demonstrada a transcendência Condena-se a ESQUADRA, como obrigação de fazer jurídica da causa. VIII. Recurso de revista de que não se conhece. personalíssima, a fornecer as guias para habilitação ao seguro- (TST-ARR-991-36.2018.5.09.0594, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre desemprego e movimentação da conta vinculada (CD/
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 4191 No presente caso, o autor não implementa tais requisitos, pois Juros de mora contados a partir do ajuizamento da ação (art. 39, § recebe remuneração superior ao teto acima descrito e não 1º, da Lei nº 8.177/91) e a correção monetária devida desde a data demonstrou a impossibilidade de custeio das despesas processuais, do vencimento da obrigação e até o
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 3155 motivo pelo qual indefiro os benefícios da justiça gratuita. se à diretriz traçada na Súmula n. º 381 do C. TST. Honorários Advocatícios Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor Diante da sucumbência no pleito formulado pelos reclamantes, arbitrado à condenação (R$ 10.000,00) para tal fim. condena-se a ré ao pagamento da verba h
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 3266 ao feito, com suas repercussões conforme a inicial. parcelas, a teor do disposto nas Leis n° 8.212/91, 8.541/92 e No cálculo das horas extras deverá ser observada a evolução 8.620/93, bem como na Consolidação dos Provimentos da Egrégia salarial e incluído na base de cálculo as verbas de natureza Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. salarial, a jorn
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 5113 No cálculo das horas extras deverá ser observada a evolução Imposto de Renda, assegurando-se-lhe o direito de se ressarcir salarial e incluído na base de cálculo as verbas de natureza quanto às parcelas relativas ao empregado, mediante retenção no salarial, a jornada de 40 horas semanais, o divisor de 200, os crédito obreiro do montante correspondente, desd