1.685 Conclusão de Solicitação parte executada para oferecer embargos - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 169
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2639 447 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0340/2020 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0006876-54.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se o Exequente para indicar os dados que viabilizem a penho
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2595 79 proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema BACENJUD, realizando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabele
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2615 132 oferecer Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não tendo sido localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, suspenda-se a execução, nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80. Maceió (AL), 25 de junho de 2020. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNI
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2615 132 oferecer Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não tendo sido localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, suspenda-se a execução, nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80. Maceió (AL), 25 de junho de 2020. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNI
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2595 79 proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema BACENJUD, realizando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabele
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1857 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/08/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 ARRESTEM-LHE OS BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A DIVIDA EXECUTADA , AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. PROMOVA-SE O REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS OU OUTRAS DES PESAS, OBSERVANDO-SE O ART. 7, IV, E 14 DA LEI DA 6.830/80. PROCE DIDA A PENHORA OU GARANTIDO O JUIZO, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA OFERECER EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 , AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. PROMOVA-SE O REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS OU OUTRAS DES PESAS, OBSERVANDO-SE O ART. 7, IV, E 14 DA LEI DA 6.830/80. PROCE DIDA A PENHORA OU GARANTIDO O JUIZO, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA OFERECER EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI DE EXECUCAO FISCAL. NOMEA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 EBITO, AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. SE O DEVEDOR NAO FOR ENCONTRADO, ARRESTEM-LHE OS BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A DIVIDA EXECUTADA , AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. PROMOVA-SE O REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS OU OUTRAS DES PESAS, OBSERVANDO-SE O ART. 7, IV, E 14 DA LEI DA 6.830/80. PROCE DIDA A PENHORA OU GARANTIDO O JUIZO, INTIM
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DIDA A PENHORA OU GARANTIDO O JUIZO, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA OFERECER EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI DE EXECUCAO FISCAL. NOMEANDO BENS O DEVEDOR, OU CA-SE A PARTE AUTORA. NR. PROTOCOLO : 435916-44.2014.8.09.0024 AUTOS NR. : 2138 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS EXECUTADO : CARLOS SARAIVA I
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ARRESTEM-LHE OS BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A DIVIDA EXECUTADA , AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. PROMOVA-SE O REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS OU OUTRAS DES PESAS, OBSERVANDO-SE O ART. 7, IV, E 14 DA LEI DA 6.830/80. PROCE DIDA A PENHORA OU GARANTIDO O JUIZO, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA OFERECER EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TR