10.014 Conclusão de Solicitação passiva do executado - em: 06/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1546 428 tratando de hipótese em que é aplicável o artigo 2º, § 8º, da Lei de Execução Fiscal mostra-se incabível a modificação do polo passivo da presente demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, C/C art. 598, ambos do CPC, ante
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1546 426 consulta dos autos, verifica-se que a exequente ajuizou ação executiva contra responsável tributário ilegítimo. Portanto, não se tratando de hipótese em que é aplicável o artigo 2º, § 8º, da Lei de Execução Fiscal mostra-se incabível a modificação do polo passivo da presente demanda. Ante
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1546 425 tratando de hipótese em que é aplicável o artigo 2º, § 8º, da Lei de Execução Fiscal mostra-se incabível a modificação do polo passivo da presente demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, C/C art. 598, ambos do CPC, ante
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1546 427 passivo da presente demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, C/C art. 598, ambos do CPC, ante a ilegitimidade passiva do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 4331 Processo 1008799-51.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Aguas de Araxá - Julio Cesar Miano - Vistos. Recolha o autor as custas devidas ao Estado e comprove a legitimidade passiva do executado, juntando certidão do CRI atualizada. Prazo: 15 d
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 3367 Processo 1502881-66.2020.8.26.0197 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Levy So Imoveis Consultoria de Imoveis S/c Ltda - Assim, deixo de acolher o pedido para o fim de declarar que o executado é parte legítima para integrar a lide. Prossiga-se a execução. Intime-se. - ADV: VIRGINIA FREDERICHI DOS SANTOS D
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 1613 (fls.58), SIEL, RENAJUDE, BACEN e INFOJUD. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1505999-44.2019.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1411 67 passiva do executado para figurar no feito, JULGANDO, em consequência, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Observando o princípio da causalidade, condeno a exequente ao reembolso das custas e despesas proc
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1005 3 EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO/EMBARGANTE. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MAIORIA DE VOTOS. CONCLUSÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos à Execução de Acórdão, tomb
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1369 determino o regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0027/2021 ADV: LUIZ GONZAGA MOURA DE SOUSA (OAB 8256/CE), ADV: LUIZ GONZAGA MOURA DE SOUSA FILHO (OAB 32597/ CE), ADV: BIANCA LUZIA FELIX NORMANDO (OAB 33391/CE) - Processo 0409849-27.2016.8.06.0001 - Execu�