10.014 Conclusão de Solicitação pedido do impetrante - em: 29/05/2025
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julgado naqueles autos antes de analisar o pedido do impetrante, em atendimento ao disposto na Súmula 18 do TRF/4ª Região. Ante o exposto, nos termos da Súmula 18 do TRF/4ª Região, aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário de nº 559.937. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido do impetrante de fl. 140." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.70.03.003980-1/PR IMPETRANTE : METALÚRGICA NSA DO BRASIL LTDA ADVOGADO : HELESSANDRO LUIS TRINTINALIO : IGOR QUE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7381/2022 - Terça-feira, 31 de Maio de 2022 59 # Após o julgamento do presente feito o Exmo. Des. Leonam Gondim da Cruz Junior retirou-se em definitivo da videoconferência em razão de compromisso institucional junto ao TRE- PA. Ordem: 009 Processo: 0803123-40.2022.8.14.0000 Classe Judicial: HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR Relator(a): Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO PACIENTE: JOHN MAYCON NEGRÃO DE
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7181/2021 - Terça-feira, 13 de Julho de 2021 323 Relator(a): Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS PACIENTE: EDVALDO DA SILVA GOMES ADVOGADO: CÁSSIO CARNEIRO DUARTE - (OAB PA23520-B) AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SÃO FÉLIX DO XINGU FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO - PARÁ PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: Dr(a). LUIZ CESAR TAVARES BIBAS Adiado ¿ a pedido do impetrante Ordem: 014 Processo: 0804387-29.2021.8.14.0000
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 688 SAO LUIS, 15 de Setembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO Desembargador Federal do Trabalho Notificação Fundamentação DESPACHO Processo Nº MS-0016174-25.2017.5.16.0000 Relator SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO IMPETRANTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO KARLA KIERANNE SANTOS HONORATO(OAB: 12093/M
após a conclusão do curso de medicina em 04/11/2011 (fl. 23), foi convocado a prestar serviço militar (fls. 25/28). 3. Portanto, não se verifica o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, visto que conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.186.513/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Lei nº 12.336/10, vigente a partir de 26/10/10, aplica-se aos convocados após s
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 3 manejar outro recurso que também poderá demorar para ser MÉRITO julgado e, quando for julgado, também poderá indeferir novamente o pedido do impetrante. Se isso acontecer o impetrante não terá mais disponível o remédio ora apresentado, visto que o prazo decadencial de 120 dias estará consumado. De outra banda, se houver demora no deferimento do pedido de pré e
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 461 Angela Castilho Rogedo Ribeiro Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)" Decisão Monocrática Processo Nº MS-0011065-56.2018.5.03.0000 Relator Fernando Antônio Viégas Peixoto IMPETRANTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG ADVOGADO Antonio Chaves Abdalla(OAB: 66493/MG) IMPETRADO JUÍZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE TERCEIRO BRENO MENDONCA DE CARVAL
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO LITISCONSORTEs: (1) LEONARDO DE SOUZA FONSECA (2) JERRY ADRIANE TELES MAGALHÃES (3) FERNANDO FERRAZ REGO NEIVA (4) ODINEI SILVA DE SOUZA (5) LUIZ MENDES LOPES Vistos os autos. 503 Decisão Monocrática Processo Nº MS-0010430-75.2018.5.03.0000 Relator Vitor Salino de Moura Eça IMPETRANTE SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
Pretende, assim, medida que determine o prosseguimento do processo administrativo em questão, com a respectiva análise e conclusão. Deferida a gratuidade (evento 9277393). Em suas informações, a autoridade impetrada noticiou, em resumo, que o pedido do impetrante foi analisado e indeferido, conforme comunicado anexo ao ofício (evento 9511208). O MPF foi intimado, mas deixou de apresentar manifestação de mérito (evento 11022265). É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 493 do NCPC “s
Mandado de Segurança. Conforme ofício acostado às fls. 47/49 v. , houve prolação da sentença, julgando improcedente o pedido do impetrante e denegando a segurança pleiteada. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que prejudicado, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 02 de maio de 2013. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004112-36.20