189 Conclusão de Solicitação pedido revisional parcialmente - em: 05/06/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1299 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/05/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/05/2013 REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : ADILSON GOMES DO PRADO : BANCO PANAMERICANO MERCANTIL S/A : 30985 GO - ORISTON DE SOUSA CARDOSO 26664 GO - EDNEI PERDONSINI QUADRADO DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO O PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, A FIM DE VEDAR A COBRANçA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA DURANTE O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, BEM COMO LIMITO A COBRANçA DE JU
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3046 5 SEÇÃO III CÂMARAS REUNIDAS Conclusão de Acórdãos Processo: 4004675-52.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Ismael Aguiar da Silva Advogado : Alexandre da Costa Tolentino (OAB: 9348/AM) Impetrado : Prefeito do Município de Presidente Figueiredo Terceiro I : Ministério
Edição nº 235/2016 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 PRISIONAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecidos os maus antecedentes, à unanimidade, pelo acórdão embargado, a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 não pode ser aplicada em face da ausência de um dos seus requisitos, pouco importando se a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena imposta na condena�
Edição nº 62/2017 Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017 PROCEDÊNCIA. I. O acréscimo da pena-base foi devidamente fundamentado. II. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser consideradas em mais de uma fase do cálculo da pena. III. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial e do afastamento da benesse do art. 44 do CP. IV. Pedido revisional parcialmente procedente. JULGAR PARCI
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1533 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/05/2014 NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO DESPACHO INTIMACAO ZO LEGAL, : DECLARATORIA : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A : SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO EMPORIUM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS-ME : 11038 GO - MANOEL GARCIA NETO : 17824 GO - LARA MACHADO BATISTA 3370 GO - JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR 4638 GO - JOSE VECCI ROSA 37779 GO - LYON ADRIANO DORN
Edição nº 175/2008 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Requerente(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, quarta-feira, 12 de novembro de 2008 2008 00 2 010504-2 328670 DONIZETI APARECIDO SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS HENDRICK MACIEL 1ª TCR 2004011055359-6 APC (3ª VCR BSB IP 184/04) Processo N.2008 00 2 010504-2 RVC Requerente(s)HENDRICK MACIEL Requerido(s) RelatorDesembargador DONIZETI APARECIDO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 271 permitam elidir a sua condição de hipossuficiente. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar e concedo à requerente a gratuidade judiciária. Após, ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Belém. (PA), 14 de junho de 2021. Des. Rômulo Nunes Relator [1] Nesse sentido, já decidiu esta Corte: Revisão criminal. Pedido revisional. Preliminar. Nulidade de laudo pericial. Rejeitada. Mérito. Ju
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 “(…). É firme a orientação jurisprudencial em admitir a compensação de valores e a repetição do indébito na forma simples, sempre que constatada cobrança indevida do encargo exigido. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA” (TJGO, 4ª Câmara Cível, AC nº 309268-94.2015.8.09.0020, Relatora: Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, DJe 2219
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0255494.26.2015.8.09.0158 atividade. (…). Assim, não merce reforma a sentença objurgada no que se refere às tarifas de registro de contrato, de recebimento de gravame e de serviços de terceiros, sendo perfeitamente legal a condenação da ré em restituir tais valores ao autor.” Na ementa do acórdão, ainda restou disposto que: “(…).1 – Mo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 Segundo a empresa recorrida, a quantia retrocitada seria fruto da sentença e do acórdão proferido em sede de apelação. NR.PROCESSO: 5156029.74.2017.8.09.0000 In casu, trata-se de execução de sentença proferida nos autos de ação revisional, na qual a parte agravada pleiteia o pagamento de R$ 186.555,39 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco