1.224 Conclusão de Solicitação pena dos crimes - em: 05/06/2025
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Edição nº 88/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Requerente(s) Requerido(s) Requerido(s) Advogado(s) Requerido(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012 de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, ainda que não haja nenhuma outra prova para dar suporte à acusação. 3. O crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é de nat
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 680 OAB/SP N° 212.406. EP. N° 937.427 DE RENATO FRANCISCO SILVA DESPACHO DE fls. 138 DO APENSO DE F.A E ROTEIRO DE PENAS: Vistos. O sentenciado RENATO FRANCISCO SILVA recebeu o benefício do livramento condicional em 16/07/2013 (fls. 40/43). Em 25/07/2015, enquanto gozava do benefício, cometeu o delito que
Edição nº 162/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de agosto de 2013 vigente à época do fato, corrigido monetariamente, PARA CADA UM DOS CINCO CRIMES DE ESTELIONATO COMETIDOS. Da continuidade delitiva Os crimes de estelionato foram praticados em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal. Assim, considerando que ocorreram, ao todo, cinco crimes, com idêntica pena, aumento em 1/3 (um terço) a pena do primeiro delito, de modo que torno efetiva a pe
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2241 122 inciso I e II) em concurso formal (art. 70, do Código Penal), houve diversos equívocos na dosimetria da pena dos crimes pelos quais o ora requerente foi responsabilizado, razão pela qual, com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, deve haver a devida reparação. Assim, sustenta-se que não foi aplicado o
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1660 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/10/2014 4289 13791 29546 9870 25479 GO GO GO GO GO - PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/10/2014 RUI CESAR BARBOSA KENIA DORNELES WEYVEL ZANELLI DA SILVA MANOEL RODRIGUES DA SILVA CELSO JOSE MENDANHA DESPACHO : NO CASO ESPECIFICO SUB JUDICIE, CONSIDERANDO A DATA EM QUE O INTE RESSADO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA DOS CRIMES IMPEDITIVOS - 25 /04/2006, SEGUE-SE QUE SOMENTE TERA DIREITO A BENEFICIO OU COMUTA CAO DEPOIS D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6833/2020 - Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020 2094 primeira parte, do CP: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". A consequência desse ato jurídico ilícito é a cumulação das penas privativas de liberdade em que o agente tenha incorrido. Não há teses de defesa remanescentes. 3. DISPOSITIVO: Dia
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1785 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015 NESTA COMARCA, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO II, DO CODIGO PEN AL. (...) 4.1.2) FILIPE DE BASTOS ALVES: 1 FURTO (ART. 155, 4 INC ISO IV, DO CODIGO PENAL - ENDERECO RUA PEROLA, QD. 32, LT. 17, BA IRRO ENGENHEIRO JOFRE PARADA): (...)DO CONCURSO MATERIAL: ASSIM, CONSIDERANDO O RESULTADO DA PENA DOS CRIMES DE FURTO, MAIS A PENA APLICADA AO CRIME DE CORRUPCAO DE MENORES,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 1474 SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ Processo nº 0000842-11.2019.814.0046 Denunciado: Rafael Dias Campos Advogado: Diogo Karl Rodrigues - OAB-DF 44.225 DECISÃO RAFAEL DIAS CAMPOS (cujo o verdadeiro nome segundo o advogado é MARIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR), através de seu advogado, apresenta defesa preliminar com pedido liberdade provisória, em síntese aduz que a pena dos crimes p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 1168 fixação inicial - pena base - a ser imposta ao agente. Réu AUBERY LIMA NETO WATANABE Quanto à culpabilidade, tenho por favorável, pois a conduta adotada pelo acusado integra a estrutura do fato típico. Em relação aos antecedentes, tenho por favorável, pois, não há condenação anterior, em que pese positiva a certidão de antecedentes. Quanto à conduta social, tenho por favorável, não
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 2607 LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 13/08/2020). Grifei. Concluo, outrossim, pela ocorrência do concurso formal próprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menor, e elejo, na esteira da fundamentação acima consignada, a fração de aumento de 1/2 (metade) – pois que foram praticados cinco crimes de roubo e um de corrupção de menor –, a incidir na pena do crime de roubo, posto ser a