3.365 Conclusão de Solicitação penal. no momento - em: 31/05/2025
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Boa Vista, 26 de abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Elison Pereira da Silva Decisão: Recebido a Denúncia. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Vdf C Mulher Expediente de 24/04/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini ESCRIVÃO(Ã): Camila Araújo Guerra Ação Penal 255 - 0007067-24.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.007067-0 Réu: Andre Luis Pinho Heller Ato Ordinatório: ....Após a devolução dos a
Boa Vista, 20 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4915 112/134 DEFENSOR PÚBLICO.(...)Cumpra-se.Boa Vista, 13 de novembro de 2012. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de Direito - JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. DEFENSOR PÚBLICO.(...)Cumpra-se.Boa Vista, 13 de novembro de 2012. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de Direito - JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. 216 - 0001737-75.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001737-0 Réu: Welinton Sousa de Lima (...)Se
Boa Vista, 26 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. 294 - 0000304-70.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.000304-2 Réu: Eduardo Loiola Lima Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/01/2013 às 10:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 295 - 0003380-05.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.003380-9 Indiciado: M.R.S. (...)verifico que o réu forneceu endereçoincorreto quando de seu interrogatório em juízo(...)DECRETO SUA REVELIA(...)BV
Boa Vista, 21 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico escrito, na forma da nova redação do art. 396 do Código de Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SE DESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acima estabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizado para que apresente a resposta à acusação.Apresentada a defesa esc
Boa Vista, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Fernando Pinheiro dos Santos, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Thiane Rangel Catão dos Santos Inquérito Policial 271 - 0008024-83.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.008024-2 Réu: Elisvam Fonseca Rocha Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA na forma posta em Juízo em desfavor do acusado, e determino: R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, para
Boa Vista, 5 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico que apresente a resposta à acusação.4.Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-se vista ao Ministério Público.5.Juntem-se FAC's do denunciado, nos termos do Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ N.° 002/2014), após, concluso. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de novembro de 2015. MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular. Nenhum advogado cadastrado. 248 - 0004776-75.2015.8
Boa Vista, 30 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico o acusado, para que, no prazo de 10 dias, responda à acusação, por escrito, na forma da nova redação do art. 396 do Código de Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OU SE DESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.3. Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acima estabelecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juiz
Boa Vista, 8 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Ação Penal - Sumário 360 - 0001810-47.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001810-5 Réu: Jamerson Gentil Viana Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/05/2012 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 361 - 0001851-14.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.001851-9 Réu: Ramon Dardo da Silva Marquiore DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Danilo Silva Evelin Coelho 362 - 0005750-20.2012.8.23.0010
Boa Vista, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico EVELIN, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, descrito no art. 147 do CP, bem como, pela DECADÊNCIA do direito de queixa-crime quanto ao delito de injúria, descrito no art. 140, do CP. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas, atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010CGJ.P. R. I. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2016.LUCAS CAMPOS DE SOU
Boa Vista, 13 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. 117 - 0003540-54.2016.8.23.0010 Nº antigo: 0010.16.003540-7 Réu: Sérgio Jones Pereira da Silva Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA na forma posta em Juízo em desfavor do acusado, e determino: R. A. a competente ação penal, nos termos regimentais.Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, para que no prazo de 10 dias, responda à acusação, por escrito, na forma da nova redação do