507 Conclusão de Solicitação ponderar que nos termos - em: 07/06/2025
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3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 166 exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o INTIMAÇÃO momento da contestação. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3f7fb Perceba-se que o “Juízo 100% Digital” foi a modalidade utilizada proferido nos autos. desde o início e, até o presente momento, não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 OBICES, QUANTO A RENUNCIA A EVENTUAIS MATERIAS RECURSAIS. AFINAL , SABE-SE QUE O RECURSO E MECANISMO PROCESSUAL VOLUNTARIO DA PART E, E EM QUE PESE O SEU CARATER DEVOLUTIVO AMPLO NO PROCESSO PENAL , HA DE SER RESPEITADAS AS CLAUSULAS FIRMADAS NO PRESENTE ACORDO. NO MESMO SENTIDO, A QUESTAO ATINENTE A UTILIZACAO DAS PROVAS PRO DUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL E NAO REPETIDA
Por outro lado, há que se ponderar que, nos termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, artigo 9º, inciso II, “nos processos judiciais em curso perante o Sistema PJe, as citações e intimações das partes serão feitas nos seguintes termos: (...) para a Caixa Econômica Federal, citações por oficial de justiça e intimações pelo Diário Eletrônico, nos termos de Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001561-55.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: JC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença id 19249350, alegando omissão no que concerne à fundamentação que conduziu à extinção do feito sem julgamento do mérito. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Os embargos de
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 31836 GDFG-6 Votos Revisores Dispensado o relatório, na forma da lei. VOTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada em face da r. sentença de ID 44637f4, proferida pela MM. Juíza Rosana Nubiato Leão, que Acórdão Processo Nº ROPS-0010190-64.2018.5.15.0061 Relator FABIO GRASSELLI RECORRENTE SERVI
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 17802 MÉRITO Inconformada com a r. sentença de fls. 1034/1040, cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedente a ação, complementada pela r. decisão de embargos declaratórios de fls. 1054, recorre ordinariamente a reclamada, pelas razões de fls. 1056/1063, arguindo, preliminarmente, nulidade do julgado por cerceamento de defesa, pretendendo a reforma da r.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença id 19419581, alegando omissão no que concerne à fundamentação que conduziu à extinção do feito sem julgamento do mérito. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou, ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civ
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 17806 Nulidade do julgado por cerceamento de defesa A reclamada requer a declaração de nulidade do julgado, argumentando que o indeferimento da prova testemunhal cerceou seu direito à produção de prova sobre fatos que elucidariam as reais FUNDAMENTAÇÃO condições de trabalho do autor e sanariam equívocos constantes do laudo pericial acerca do labor em condições
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 31833 não caracterização do labor insalubre (ID 3ed9e41). Pois bem. De início, cumpre ponderar que, nos termos do artigo 479 do novo PROCESSO nº 0010190-64.2018.5.15.0061 (ROPS) CPC, o julgador não está adstrito ao laudo e que pode RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI desconsiderar, motivadamente, as conclusões da prova pericial. RECORRIDO: LUZIA APA
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 24262 artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos artigos 832 da CLT e 489 do NCPC. A conclusão adotada pautou-se na constatação de que, por meio da ADI 2237010-07.2016.8.26.000, houve a declaração de inconstitucionalidade, pelo E. Tribunal de Justiça, da legislação municipal que concedia as vantagens aos servidores (Leis Municipais 2.103/89, 2.182/