10.014 Conclusão de Solicitação precedentes da corte superior - em: 29/05/2025
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2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 Acórdão 11046 RELATÓRIO Processo Nº RO-1001575-31.2016.5.02.0601 Relator LUIS AUGUSTO FEDERIGHI RECORRENTE ALINE RENATA PAULINO MONTEIRO ADVOGADO AGNELIO DE SOUSA INACIO(OAB: 124395/SP) ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING(OAB: 223693/SP) RECORRIDO A. FRUGONI LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO DJULIA ALVES PESSOA AMARAL(OAB: 179200/RJ) RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (P
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014. 00017 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0009350-48.2014.404.9999/RS RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ PARTE AUTORA : ONOFRE MEZZALIRA ADVOGADO : Bruno José Lazarin da Silva PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE REMETENTE : SANANDUVA/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. AVERBAÇÃO DEVIDA.
ADVOGADO REMETENTE : Procuradoria Regional da PFE-INSS JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SANTO : ANTONIO DA PLATINA/PR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. 1. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade, até o advento da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e precedentes da Corte Su
advento da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e precedentes da Corte Superior. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo. 3. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição integral desde a
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 11050 II-Fundamentação Alega a embargante a existência de contradição no julgado quanto à aplicabilidade da Súmula 244 do C.TST, bem como dos precedentes da Corte Superior Trabalhista. Busca o acolhimento da medida para esclarecer a contradição apontada no acórdão e reconhecer a estabilidade gestante da Embargante. Insta trazer à lume os fundamentos do julgado:
1. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade, até o advento da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e precedentes da Corte Superior. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 3. Preenchidos os requisitos legais, tem o se
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. CONCESSÃO. SUCUMBÊNCIA DO RÉU. 1. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade, até o advento da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e precedentes da Corte Superior. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de iníci
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 3613 INDEFERIMENTO. JUÍZO A QUO QUE CONFERIU ADEQUADA INTERPRETAÇÃO À QUESTÃO. SUSPENSÃO DA LIMINAR PELO C. STJ. EFEITOS EX TUNC DA CITADA DECISÃO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE ht
1. Se houve requerimento administrativo de reconhecimento de tempo rural, para fins de aposentadoria, a circunstância de não ter sido declinado de maneira precisa o período pretendido já no encaminhamento do pedido, não caracteriza ausência de interesse processual, mormente se durante a coleta da prova a Administração teve ciência da pretensão da segurada. 2. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade. Precedentes da Corte Superior. 3. Comprovado o labor rural
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3736 irresignação em face da decisão monocrática exarada por este Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA JACOB DA SILVA Relator, mantenho a decisão agravada. 3 - A interposição de recurso infundado e em confronto com jurisprudência sedimentada na Corte Trabalhista, manobra PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO protelatória antijurídica arraigada e que precisa