321 Conclusão de Solicitação precedentes do stj. julgamento - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 261 Cíveis de Fortaleza. Ao meu ver, o Rito Ordinário, nesses casos, tornará o processo mais célere e trará maiores benefícios aos autores, notadamente pela necessidade de comparecimento único nesta capital, quando da realização de perícia médica no IML. O egrégio Tribunal de Justiça do Ceará já decidiu que a adoção do Rito Ordinário ao invés do Sumário não gera
00191 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016633-52.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.016633-5/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS BA021011 DANTE BORGES BONFIM SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE NATALINO ROSA SP156538 JOSE FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE BIRIGUI SP DECISÃO DE FOLHAS 12.00.00020-7 3 Vr
São Paulo, 16 de março de 2015. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora 00194 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0017393-98.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.017393-5/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS BA021011 DANTE BORGES BONFIM SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APARECIDA FERNANDES PONSO SP264631 STELA HORTÊNCIO
2010.61.20.006288-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RIVALDIR D APARECIDA SIMIL e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA SP263507 RICARDO KADECAWA e outro DECISÃO DE FOLHAS 00062886320104036120 2 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREEXISTÊNCI
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : SP110521 HUGO ANDRADE COSSI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP233486 TATIANA CRISTINA DELBON SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 10.00.02255-0 1 Vr VARGEM GRANDE DO SUL/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A atividade rural deve ser comprovada por meio de início razoável de prova
00155 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014109-61.2013.4.03.6105/SP 2013.61.05.014109-7/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP269447 MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ROGERIA FERNANDA FREITAS TOZZI SP070737 IVANISE ELIAS MOISES CYRINO e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPINAS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. - O acórdão embargado adotou posicionamento claramente explicitado e fundamentado a respeito dos pontos levantados pelo embargante. - Pretensão de rediscutir a matéria, imprimindo caráter infringente aos embargos, desviando-os da destinação jurídico-processual própria. Impossibilidade. - Embargos de declaração não são meio hábil ao reexame da causa, com rediscussão de fundamentos jurídicos e finalidade de
No. ORIG. : 08.00.00050-5 4 Vr DIADEMA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE À FILIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida. - Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes do
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida. - Constatada pela perícia médica a capacidade laborativa para atividades habit
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida. - Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes do STJ. - Julgamento realizado com base nos elementos probatórios constantes dos autos. Novas informações, trazidas pela agravante extemporaneamente, não devem ser consideradas, vez que poderiam ter sido juntados des