2.496 Conclusão de Solicitação procedimento ora analisado - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 250
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 3526 CANCELAMENTO da penhora na matrícula do imóvel descrito no Auto de Penhora constante no processo principal (cuja cópia deverá acompanhar o respectivo ofício). 4- Após, finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Número do processo: 0800203-13.2020.8.14.0017 P
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 2991 mormente quando se verifica que o acesso à internet, no Brasil, ainda é defeituoso. Outrossim,a preservação da vida prevalece sobre os princípios vinculados à tutela jurisdicional efetiva e, mais importante, sem a supressão da audiência no presente caso, a tutela jurisdicional estaria impedida de ser prestada. É
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região viabilidade de ajuizamento de reclamatória trabalhista, sem 2707 CANOINHAS/SC, 28 de julho de 2021. reproduzir, com a especificidade exigida pelo art. 382 do CPC, os LAURO STANKIEWICZ fatos que justificam a necessidade de antecipação da prova. Juiz(a) do Trabalho Titular (TRT12 - ROT - 0000079-58.2020.5.12.0053 , ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assin
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ADVOGADO Destarte, inexistindo a demonstração da necessidade do ADVOGADO procedimento ora analisado, extingue-se o feito, nos termos do art. ADVOGADO 485, VI, do CPC. REQUERIDO ADVOGADO 2696 ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB: 29194/SC) ANA CAROLINA MULLER MOREIRA DE CARVALHO(OAB: 31709/SC) BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB: 6205/PR) BOUTIQUE GALERIA LTDA JONATHAN WERKA(OAB: 20585/SC)
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ADVOGADO Destarte, inexistindo a demonstração da necessidade do procedimento ora analisado, extingue-se o feito, nos termos do art. ADVOGADO 485, VI, do CPC. REQUERIDO ADVOGADO 2669 ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB: 29194/SC) BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB: 6205/PR) BAND GALERIA VESTUARIO LTDA JONATHAN WERKA(OAB: 20585/SC) Intimado(s)/Citado(s): PELOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS, a Vara
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2676 AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. A ação de produção antecipada da prova, prevista no art. 381 e seguintes do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no art. 769 da CLT, não serve de objeto de investigação e pesquisa de eventuais direitos sonegados, para então se aferir a viabilidade de ajuizamento de reclamatória
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2736 produção antecipada da prova, prevista no art. 381 e seguintes do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no art. 769 da CLT, não serve de objeto de investigação e pesquisa de eventuais direitos sonegados, para então se aferir a CANOINHAS/SC, 28 de julho de 2021. viabilidade de ajuizamento de reclamatória trabalhista, sem
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2671 se encontra algo que justifique a propositura de eventual futura ação. O bom uso desta prerrogativa se volta à aferição probatória DR. LAURO STANKIEWICZ de fato(s) delimitado(s) e individualizado(s). (TRT12 - MSCiv - Juiz do Trabalho 0000106-06.2020.5.12.0000 , LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , Seção Especializada 2 , Data de Assinatura: 19/10/2020) AÇÃO DE PRO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 NR.PROCESSO: 5083613.52.2017.8.09.0051 [...]Dúvida é o procedimento administrativo por meio do qual o apresentante de um título registral, não se conformando com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo negue o registro, requer ao juiz competente para que este, após proceder à requalificação do documento, determine que este ten
2892/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5454 mesmo site, que deverá ser impresso e assinado conforme instruções ali especificadas) e documentos específicos como o Intimem-se. Nada mais. termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) ou, na falta deste, fotocópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista. Via de consequência, na hipótese