10.014 Conclusão de Solicitação procurador seccional da fazenda nacional - em: 01/06/2025
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inconstitucionalidade da cobrança instituída pelo art. 10 da Lei 10.666/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.957/2009, julgo improcedente o pedido e, pois, denego a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Sem honorários, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. P.R.I.O.Santo André, 25 de abril de 2012.DÉBORA CRISTINA THUMJuíza Federal Substituta 0006790-91.2012.403.6100 - GOIAS IMPORTS SERVIC
EDGAR FRANCISCO ABADIE JÚNIOR Juiz Federal Substituto MERO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004574-82.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: REALTEC INDUSTRIA COMERCIO E REVESTIMENTO DE METAIS LTD Advogados do(a) IMPETRANTE: JEFFERSON TAVITIAN - SP168560, MARCIA BACCHIN BARROS - SP129618 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP, PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL -
passiva da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos/SP para figurar no feito.Autos conclusos para decisão (fl. 93).É o relatório. DECIDO.O caso em exame possui peculiaridades que justificam a adoção de uma providência de caráter excepcional.Trata-se da necessidade de retificação do pólo passivo do presente feito para que nele faça constar o nome do Sr. Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Belém do Pará, ao invés do Procurador Seccional da Fazenda Nacional em G
passiva da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos/SP para figurar no feito.Autos conclusos para decisão (fl. 93).É o relatório. DECIDO.O caso em exame possui peculiaridades que justificam a adoção de uma providência de caráter excepcional.Trata-se da necessidade de retificação do pólo passivo do presente feito para que nele faça constar o nome do Sr. Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Belém do Pará, ao invés do Procurador Seccional da Fazenda Nacional em G
0005662-33.2008.403.6114 (2008.61.14.005662-2) - DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA(SP196572 - VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO BERNARDO DO CAMPO-SP Ciência às partes da descida dos autos.Oficie-se à autoridade coatora encaminhando-se cópia do V. Acórdão proferido, conforme disposto no art. 13 da Lei 12016/09.Após, remetam-se ao arquivo. Int. 0007331-24.2008.403.6114 (2008.61.14.007331-0) - ARCOSOL LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA(SP181293 - R
ajuizada pela Fazenda Nacional que se enquadra nas condições previstas no art. 20 da Portaria PGFN n. 396/2016 e cujo arquivamento foi requerido pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Sorocaba/SP, por meio do Ofício n. 357/2016/GAB/PSFN/SOR, arquivado na Secretaria deste Juízo, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente e DETERMINO a suspensão da execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980, e o seu arquivamento até que sobrevenha event
1472/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, à disposição da Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora, na Secretaria da Turma. Art. 5º Para contagem de prazo será certificado nos autos disponibilizados à Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e de suas Seccionais, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, que: "Nesta data, a Procuradoria da
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000290-16.2020.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: FRIGOL S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP89794 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM BAURU/SP, PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BAURU/SP S E N TE N ÇA Extrato: Ação de mandado de segurança – FGTS – Contribuição da LC 110/2001 – Litispendência configurada – Petição inicial indeferida Sentença
0005662-33.2008.403.6114 (2008.61.14.005662-2) - DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA(SP196572 - VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO BERNARDO DO CAMPO-SP Ciência às partes da descida dos autos.Oficie-se à autoridade coatora encaminhando-se cópia do V. Acórdão proferido, conforme disposto no art. 13 da Lei 12016/09.Após, remetam-se ao arquivo. Int. 0007331-24.2008.403.6114 (2008.61.14.007331-0) - ARCOSOL LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA(SP181293 - R
PLANTÃO JUDICIÁRIO GRUPO I - AVARÉ, BAURU, BOTUCATU E JAÚ MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003162-72.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: JOSE BRAS BARRETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811 IMPETRADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BAURU/SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos em plantão judiciário. Manifeste-se o impetrante, em 10 (dez) dias, acerca da alega