26 Conclusão de Solicitação recurso será executado - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 3
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 2192 Nada mais. observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2020. de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais. ANA MARIA BRISOLA Juiz(a) do Trabalho Titular RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Processo Nº ATSum-1000702-44.2019.5.02.0013 RECLAMANTE KATLEN TAIS DE SOUZA
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO BIANCA DE ANTONI LOVISON BUDDA(OAB: 181773/SP) WAGNER WELLINGTON RIPPER(OAB: 191933/SP) WALTER WILIAM RIPPER(OAB: 149058/SP) FAST SHOP S.A RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) 3323 Execução provisória em Carta de Sentença. Apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamante, em 17/06/20, às fls. 2/8 (ID 3c6c
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 2194 responsáveis legais. ANA MARIA BRISOLA Juiz(a) do Trabalho Titular RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Processo Nº ATSum-1000702-44.2019.5.02.0013 RECLAMANTE KATLEN TAIS DE SOUZA ENGRACIA ADVOGADO DENIS FALCIONI(OAB: 312036/SP) RECLAMADO JDM CONSULTORIA EMPRESARIAL - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - EPP ADVOGADO LUCIANO MARQUES(OAB: 358250/SP) ADVOGADO VICENTE P
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 3279 Saliente-se que os juros serão computados na ocasião do sidototalmentesatisfeitos,emrelaçãoaosquaisnãocorreaprescri pagamento, sobre o principal, acrescidos de juros legalmente çãoenquantoduraroprocessofalimentar,nostermosdoartigo6ºL previstos de 1% ao mês, desde a distribuição. 20/11/17: einº11.101/2005. Saliente-se que os juros serão computados na ocas
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 PROCESSO: 1001592-85.2016.5.02.0013 1765 §7º). Saliente-se que os juros serão computados na ocasião do pagamento, sobre o principal, acrescidos de juros legalmente previstos de 1% ao mês, desde a distribuição. 22/08/16: Saliente-se que os juros serão computados na ocasião do CONCLUSÃO pagamento, sobre o principal, atualizado com base no percentual legalmente prev
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 3304 Quatro Centavos), sendo R$ 231.081,71 de principal e R$ CONCLUSÃO 264.519,23 de juros, atualizados até 01 de julho de 2020 (TR artigo 879, §7º). Saliente-se que os juros serão computados na ocasião do pagamento, sobre o principal, acrescidos de juros legalmente previstos de 1% ao mês, desde a distribuição. 17/12/10: Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíz
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 1769 Trabalho de São Paulo/SP. consagrado nas súmulas 368 e 454 do TST, a base de cálculo sem SÃO PAULO, data abaixo. correção monetária (R$ 55.319,94), a taxa de juros (48,30%) e os valores apurados, admite-se como correto o recolhimento de R$ 18.048,68 a título de contribuição previdenciária cota empresa + Luiz Kendi Shigaki SAT (22%), atualizado para 31/08/
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1608 legalmente previsto (1% ao mês – artigo 39,§1º da lei ordinária n.º concomitantemente com o devedor principal. Para eximir-se da 8.177/91). execução, a devedora subsidiária deverá indicar bens à penhora, Dos tributos (INSS, IR e custas) - Em tais apurações, seguindo a ordem preferencial do artigo 835 do NCPC, indicando considerando-se a decisão do V.A
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 1892 CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DEPÓSITO(S) RECURSAL(IS): Diante disto e tendo em vista a concordância tácita das reclamadas, Querendo abater os valores dos recursais, a ré deverá fazer o homologo os cálculos reapresentados pela reclamante cálculo, mediante subtração simples ou valendo-se de programas (fls.687/697 - ID 1c91587),com as consideraç�
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2824 1344 quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Aliás, esta 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo assim tem se pronunciado sobre o tema: EXECUÇÃO FISCAL Município de Tremembé IPTU e Taxas Sentença reconhecendo de ofício a nuli