29 Conclusão de Solicitação rito. termo inicial - em: 29/05/2025
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Posto isso, deixo de receber os Embargos de Declaração. P.I. SãO PAULO, 27 de novembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004761-07.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: CBES-COLEGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTEMICOS LTDA, GILLIAN ALONSO ARRUDA, WILLIAM MA SENTENÇA Vistos em sentença. ID 2450039: Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração oposto pela CEF, a
Posto isso, deixo de receber os Embargos de Declaração. P.I. SãO PAULO, 27 de novembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004761-07.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: CBES-COLEGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTEMICOS LTDA, GILLIAN ALONSO ARRUDA, WILLIAM MA SENTENÇA Vistos em sentença. ID 2450039: Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração oposto pela CEF, a
3316/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 7816 ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA Desembargador Relator Votos Revisores VOTO Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, pois estão presentes os pressupostos de admissibilidade. CAMPINAS/SP, 24 de setembro de 2021. CARLOS SOUSA PIMENTA Diretor de Secretaria PRESCRIÇÃO O MM. Juízo de Origem, sob o fundamento de que operada a prescrição bienal, julgou ex
Intimem-se. 0053252-90.2009.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301095405 - TEOGENIA DE CERQUEIRA BARBOSA (SP096231 - MILTON DE ANDRADE RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Diante do exposto, não admito o pedido de uniformização regional e não admito o recurso extraordinário. Intime-se. Cumpra-se. 0008277-69.2012.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301090958 - ALCIDA PAIVA FERREI
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS INTRODUZIDO PELA MP 1523-9/1997. RECONHECIDA A PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 626.489/SERGIPE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. A questão discutida concerne à aplicação ou não do prazo decadencial de dez anos para a revisão do
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS INTRODUZIDO PELA MP 1523-9/1997. RECONHECIDA A PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 626.489/SERGIPE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. A questão discutida concerne à aplicação ou não do prazo decadencial de dez anos para a revisão do
há prazo decadencial para a formulação do requerimento inicial de concessão do benefício previdenciário; e é compatível com o Texto Constitucional a instituição do prazo de dez anos para a revisão dos benefícios já concedidos; 3.Incidência imediata do novo prazo sobre benefícios previdenciários concedidos anteriormente à sua vigência: a ausência de prazo decadencial para revisão no momento da concessão do benefício previdenciário não assegura ao beneficiário direito à m
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO apresentada em audiência. Em resumo, cabe ao juiz avaliar a aplicação da penalidade, em sendo o caso, independente de PERITO provocação. Intimado(s)/Citado(s): Sobre o critério a ser utilizado para atualização monetária, será 4319 LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB: 39325/SP) RICARDO LOPES VIEITES - CRISTIAN DUQUE GARCIA aplicado o quanto decidido pelo STF na
0024030-09.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301121511 - JOSE MOREIRA DE SOUZA (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0038955-10.2011.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301121755 - NELDA COVA AZZI (SP222379 - RENATO HABARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001076-20.2012.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301122322 - CELESTINO TELES DE SANTAN
0024030-09.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301121511 - JOSE MOREIRA DE SOUZA (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0038955-10.2011.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301121755 - NELDA COVA AZZI (SP222379 - RENATO HABARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001076-20.2012.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301122322 - CELESTINO TELES DE SANTAN