35 Conclusão de Solicitação sebastiao lino dos santos advogado - em: 31/05/2025
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Santo André, 24 de abril de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002547-28.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: SEBASTIAO LINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE:ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO - SP170277 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MS14924-A D E S PA C H O ID 31164663: Requeira o autor o que for de seu interesse. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. SANTO ANDRé,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004008-35.2018.4.03.6126 EXEQUENTE: HAMILTON BADIN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SILVEIRA RUIZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Aprovo os cálculos da contadoria judicial vez que representativos do julgado proferido na ação civil pública 2003.61.83.011237-8. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para requisição do numerário. Int. Santo André, 5 de julho de 2019. CUMPRIMENTO
Fica a parte autora intimada de que deverá comunicar e justificar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sua impossibilidade em comparecer na data designada. Intimem-se. SANTO ANDRé, 20 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000881-21.2020.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: HELIO DOS SANTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MANOEL FONSECA LAGO - SP119584, LIVIA COSTA FONSECA LAGO NOZZA - SP316215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reconsidero a parte final do despacho ID 3633895. ID 4030801 - Manifeste-se a autora. Após, tendo em vista o pedido de execução invertida, traga o réu a conta de liquidação. Int. SANTO ANDRé, 24 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001046-73.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: GERALDO ARAUJO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172, ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Requis
ID 26075647: Dê-se ciência ao autor. Manifeste-se o autor sobre a contestação da corré Junta Comercial. Outrossim, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as. Ainda, informe o autor o correto endereço do corréu supermercado Mafra. Santo André, 30 de março de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001918-54.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: JOSE CARLOS SEMENSATO Advogado do(a) AUTOR: LEACI DE OLIVEIRA SILVA - SP231450 RÉU: INSTITUTO NACI
Ademais, são deveres das partes não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito (art. 77, III), cabendo ao magistrado indeferir tais diligências. Do exposto, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se. Int. SANTO ANDRé, 13 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002716-15.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: ORLANDO BADOLATTO Advogado d
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002541-21.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: MAGALI DA ROCHA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EDUARD TOPIC JUNIOR - SP321398 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que informe se existem diferenças decorrentes da aplicação das Emendas 20 e 41, conforme pedido inicial. Após, dê-se ciência às partes acerca da manifestação da Contadoria. SANTO ANDRé, 8 de outubro d
““PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 IMPOSSIBILIDADE NO CASO - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. - O benefício da assistência judiciária será concedido mediante simples afirmação do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo da própria manutenção ou de sua família. Contudo, é ressalvada ao juiz a possibil
Dê-se ciência ao autor, com urgência, acerca das informações prestadas pela Agência da Previdência Social constantes do Id 12941440 e Id 12941443, sendo que o autor deverá comparecer à Agência da Previdência Social localizada em Santo André, no dia 09/01/2019, às 11:00h, a fim de realizar os procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional, conforme solicitação feita pela Autarquia no Id 12941443. Tendo em vista as apelações interpostas (Id 10597853 e Id 105975
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002547-28.2018.4.03.6126 EXEQUENTE: SEBASTIAO LINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND PROCURADOR do(a) EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND DESPACHO Tendo em vista a apresentação dos cálculos de liquidação, cumpra o Banco do Brasil a obrigação, no prazo de 15 dias, a teor do artigo 523, do Código de Processo Civil. Int. Santo André, 3 de abril de 2