28 Conclusão de Solicitação severina germano da silva - em: 07/05/2025
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PROCESSO: 0053027-60.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CHAGAS ADVOGADO: SP214055-EVANDRO JOSE LAGO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053028-45.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS BRAGA DA SILVA ADVOGADO: SP214055-EVANDRO JOSE LAGO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053029-30.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUT
PROCESSO: 0053027-60.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CHAGAS ADVOGADO: SP214055-EVANDRO JOSE LAGO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053028-45.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS BRAGA DA SILVA ADVOGADO: SP214055-EVANDRO JOSE LAGO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0053029-30.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUT
CHAGAS (SP154204 - ELIZEU DA SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Encaminhem-se os autos a Divisão Médica para os agendamentos necessários. Registrada e Publicada neste ato. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se de ação objetivando a substituição do índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS (Tax
CHAGAS (SP154204 - ELIZEU DA SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Encaminhem-se os autos a Divisão Médica para os agendamentos necessários. Registrada e Publicada neste ato. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se de ação objetivando a substituição do índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS (Tax
restando deferidos os benefícios da Justiça gratuita. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0048663-45.2015.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301256344 MARIA FATIMA GOMES (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Isso posto, extingo o processo com resolução de mérito, e julgo
disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu “ Parte sem Advogado”). 0048210-50.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301000649 - HERIVELTO FERNANDES RAFAEL (SP064242 - MILTON JOSE MARINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0083530-98.2014.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301000653 - EDI WILSON CARVALHO BARBOSA (SP200856 - LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO) X IN
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o INSS cumpra a obrigação de fazer, sem gerar valores administrativos para pagamento do chamado complemento positivo, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 60 (sesse
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o INSS cumpra a obrigação de fazer, sem gerar valores administrativos para pagamento do chamado complemento positivo, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 60 (sesse
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o INSS cumpra a obrigação de fazer, sem gerar valores administrativos para pagamento do chamado complemento positivo, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 60 (sesse
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 partilha de fls. 520/522, condicionada à expedição do respectivo formal após a quitação dos débitos tributários, conforme requerido pela Fazeda Público à fl. 833. Intimem-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 03/09/2018 às 18h20. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito . INTIMAÇÃO N. 0701550-66.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: